Benefícios/Financiamento

Diplomas de referência:

»Estatuto dos Benefícios Fiscais

»Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril - Estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

»Regime jurídico da reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto.

»NRAU - Novo Regime de Arrendamento Urbano em 2012 aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro com as alterações vigentes.

»Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro - Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado.

»Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de novembro - Aprova a ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados, nos termos do NRAU, regula os critérios de avaliação, as regras necessárias a essa determinação.

»MAEC: Método de avaliação do estado de conservação de edifícios (LNEC)

Benefícios em Taxas Municipais sobre Obras de Reabilitação de Imóveis localizados em ARU (modalidade sistemática)