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Áreas de Reabilitação Urbana das cidades
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Área de Reabilitação Urbana de Mem Martins/Rio Mouro

A delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Algueirão-Mem Martins/Rio de Mouro, na modalidade sistemática, foi aprovada com base nas seguintes propostas: 

Proposta n.º 124-P/2015 aprovada pela Câmara Municipal de Sintra em 24 de fevereiro de 2015 e pela Assembleia Municipal de Sintra em 24 de março de 2015, publicada pelo Aviso nº 4357/2015, em Diário da República n.º 78, Série II de 2015-04-22

Proposta n.º 384-P/2015 aprovada pela Câmara Municipal de Sintra em 26 de maio de 2015 e pela Assembleia Municipal de Sintra em 18 de junho de 2015, publicada pelo Aviso n. 10301/2015, em Diário da República n.º 176, Série II de 2015-09-09

Proposta n.º 655-P/2015 aprovada pela Câmara Municipal de Sintra em 2 de setembro de 2015 e pela Assembleia Municipal de Sintra em 17 de setembro de 2015, publicada pelo Aviso n. 11151/2015, em Diário da República n.º 192, Série II de 2015-10-01

A Operação de Reabilitação Urbana, foi aprovada pela Câmara Municipal de Sintra em 2 de setembro de 2015, Proposta n.º 655-P/2015, e pela Assembleia Municipal de Sintra em 17 de setembro de 2015, publicada pelo Aviso n. 11151/2015, em Diário da República n.º 192, Série II de 2015-10-01

O prazo de vigência é de 10 anos + 5 anos de prorrogação (aprovada pela Assembleia Municipal de Sintra em 27 de maio de 2025 e publicada pela Aviso n.º 18092/2025/2, 2ª Série, DR n.º 138 de 21/07/2025)



Obedeceu aos seguintes critérios:

• Delimitação das áreas urbanas consolidadas;

• Presença de ligações urbanas funcionais entre aglomerados, como existência de equipamentos coletivos com âmbito de abrangência sobre população de diferentes aglomerados ou freguesias;

• Presença de ligações funcionais traduzidas na malha urbana, quer pela existência de vias estruturadoras, quer pela necessidade de promover a conexão de espaços urbanos;

• Presença de património histórico cultural a preservar e valorizar;

• Identificação de elementos parte da estrutura verde urbana;

•  Fora do perímetro urbano é delimitado pela via de ligação, ribeira ou cadastro propriedade e integra pontos notáveis da paisagem.

Pretende-se que esta ARU contemple todos os lugares integrados neste conjunto urbano, que não ficaram incluídos na ARU Sistemática já delimitada e que inclui parte das freguesias de
Algueirão-Mem Martins e de Rio de Mouro.

Veja AQUI o documento completo