
Área de Reabilitação Urbana de Mem Martins/Rio Mouro
Proposta n.º 124-P/2015 aprovada pela Câmara Municipal de Sintra em 24 de fevereiro de 2015 e pela Assembleia Municipal de Sintra em 24 de março de 2015, publicada pelo Aviso nº 4357/2015, em Diário da República n.º 78, Série II de 2015-04-22
Proposta n.º 384-P/2015 aprovada pela Câmara Municipal de Sintra em 26 de maio de 2015 e pela Assembleia Municipal de Sintra em 18 de junho de 2015, publicada pelo Aviso n. 10301/2015, em Diário da República n.º 176, Série II de 2015-09-09
Proposta n.º 655-P/2015 aprovada pela Câmara Municipal de Sintra em 2 de setembro de 2015 e pela Assembleia Municipal de Sintra em 17 de setembro de 2015, publicada pelo Aviso n. 11151/2015, em Diário da República n.º 192, Série II de 2015-10-01A Operação de Reabilitação Urbana, foi aprovada pela Câmara Municipal de Sintra em 2 de setembro de 2015, Proposta n.º 655-P/2015, e pela Assembleia Municipal de Sintra em 17 de setembro de 2015, publicada pelo Aviso n. 11151/2015, em Diário da República n.º 192, Série II de 2015-10-01
O prazo de vigência é de 10 anos + 5 anos de prorrogação (aprovada pela Assembleia Municipal de Sintra em 27 de maio de 2025 e publicada pela Aviso n.º 18092/2025/2, 2ª Série, DR n.º 138 de 21/07/2025)
Obedeceu aos seguintes critérios:
• Delimitação das áreas urbanas consolidadas;
• Presença de ligações urbanas funcionais entre aglomerados, como existência de equipamentos coletivos com âmbito de abrangência sobre população de diferentes aglomerados ou freguesias;
• Presença de ligações funcionais traduzidas na malha urbana, quer pela existência de vias estruturadoras, quer pela necessidade de promover a conexão de espaços urbanos;
• Presença de património histórico cultural a preservar e valorizar;
• Identificação de elementos parte da estrutura verde urbana;






