Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas

A necessidade de confrontar o fenómeno da corrupção e infrações conexas visando o reposicionamento do país no domínio da perceção global da qualidade do ambiente institucional verificado em Portugal (6,1), Dinamarca (9,3), Angola (2,1) no Global Transparency and Corruption Indicators conduziu a República à formulação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) e à tradução instrumental na elaboração dos Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (DR, 2ª Série, n.º 140, 22 de Julho de 2009), matéria a que correspondeu no Município de Sintra o desenvolvimento da 1ª versão do Plano, aprovado em janeiro de 2010 pela Assembleia Municipal sob proposta do executivo camarário.

Em sequência foi promovido o 1.º Relatório de Avaliação da Execução do designado Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, no biénio 2010-2011, relatório que mereceu apreciação favorável em reunião de Câmara realizada a 9 de janeiro de 2012 e consequente consideração na Assembleia Municipal.

A revisão do Plano que corresponde ao documento agora sujeito à apreciação dos órgãos executivo e deliberativo do Município, traduz-se na apresentação de um novo plano designado Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas, e que visa os seguintes objetivos:

> a integração das medidas de prevenção de riscos de gestão;
> o alargamento a todos os serviços municipais previstos na Estrutura Nuclear (aprovada pelos órgãos executivo e deliberativo e publicada no DR, 2.ª Série, n.º 12, de 19/01/10) e na Estrutura Flexível (publicada no DR, 2.ª Série, n.º 112, de 11/06/10);
>  o aprofundamento do conhecimento da missão, atribuições e modo de fazer dos serviços;
>  a consideração e incorporação das novas recomendações emanadas pelo CPC.

O avanço na configuração e consolidação de um ambiente institucional favorável às iniciativas de cidadãos, famílias e empresas, constitui um elemento crítico na promoção do Desenvolvimento sendo certo que a transparência nas relações procedimentais entre Administração Pública e Sociedade, a clareza dos quadros normativos e das decisões correspondentes, os níveis de eficiência e eficácia verificados, traduzem-se em fatores decisivos na resolução das assimetrias de informação, na redução de custos de transação das decisões e iniciativas económicas, na competitividade da economia e, em sequência, na sustentabilidade dos modelos distributivos PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS DO MUNICÍPIO DE SINTRA instituídos na matriz cultural europeia de abordagem às funções exigenciais do Estado e a que correspondem, no centro, as necessidades derivadas do conforto das famílias e da emergência de tecidos empresariais inovadores, competitivos e favoráveis à expressão e fortalecimento da economia e sociedade.

Os ambientes institucionais europeus, em particular o português, relevam a importância da descentralização, da consolidação do princípio da subsidiariedade, emergindo a instituição municipal como elemento decisivo na perceção da transparência e eficiência decisionais, na resposta de proximidade às exigências de famílias e empresas, na afirmação da liderança na mudança exigida de transição de modelos distributivos em perda para modelos de afirmação de competitividade e sustentabilidade distributivas.

É neste quadro de crescente complexidade face à configuração da globalização competitiva incontornável e em permanente processo de reforço e extensão que o combate aos fenómenos de corrupção e infrações conexas emerge como alavanca decisiva a melhorias procedimentais, de melhores qualificações na gestão de recursos, matérias garantes de ambientes institucionais favoráveis à atratividade de investimentos, de reforço de economias, e, de modo particular, na perceção global de destino acolhedor a boas iniciativas.

A revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e a apresentação do novo plano, designado Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas, reconhecem razão de ser na complexa tarefa de progredir no reposicionamento favorável de Portugal e no contributo do município como parte responsável nos rankings internacionais de convocação à Transparência e Competitividade.
 

 

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