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A Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Sintra é o órgão executivo do município e tem por missão definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento do Concelho em diferentes áreas.


Ver AQUI a composição e contactos do executivo camarário

Ver AQUI o calendário das reuniões de Câmara


 

A Câmara Municipal, eleita pelos cidadãos eleitores recenseados na área do município, é um órgão colegial composto pelo presidente, o primeiro candidato da lista mais votada nas eleições autárquicas e por vereadores. 

O número de elementos que compõem o executivo municipal e vereação, varia em função do número de cidadãos eleitores do Município e são eleitos por sufrágio direto e universal.

O presidente designa, de entre os vereadores, o vice-presidente, a quem, para além de outras funções, cabe substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos e decide sobre a existência de vereadores a tempo inteiro e meio tempo e fixa as suas funções.

No município de Sintra, o executivo municipal é composto pelo Presidente, 4 vereadores eleitos pelo PS, 1 eleito pela CDU – com pelouros atribuídos – e 5 vereadores sem pelouro – 4 eleitos pela coligação Vamos Curar Sintra e 1 eleito pelo Chega.

À Câmara Municipal, órgão executivo do Município, compete gerir a atividade do município e elaborar/ submeter à aprovação do órgão deliberativo (Assembleia Municipal) dois documentos fundamentais a uma gestão municipal que se quer eficaz, eficiente e transparente, designadamente, as Opções do Plano e a proposta do Orçamento.

AS GOP – Grandes Opções do Plano são compostas por 2 documentos: o PPI - Plano Plurianual de Investimento, que descreve numa perspetiva de 4 anos quais os projetos e ações que implicam investimento e o Plano Anual de Atividades que é um documento de suporte do primeiro, que explica com mais detalhe o que o PPI prevê para o primeiro ano.

Os Planos são organizados de acordo com os objetivos estratégicos definidos pelo órgão executivo e contemplam ações projetos programas e previstas para o período de 1 ano.

O Orçamento, elaborado pelo órgão executivo e submetido à aprovação do órgão deliberativo, é outro documento obrigatório de gestão e planeamento que esmiúça, para o ano em curso, gastos de determinadas verbas, bem como as formas de arrecadação de receitas.

As competências e funcionamento da Câmara Municipal estão explanadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei 75/2013 de 12 de setembro.

 

VER TAMBÉM:

Organograma

Missão e valores

Objetivos Estratégicos 2022-2025

(Despacho Nº 103-P/2021)

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