Declaração Ambiental


O PDM de Sintra foi objeto de Avaliação Ambiental Estratégica no âmbito do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação.

O Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, que prevê a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente. O propósito da referida Diretiva é o de assegurar que, através da adoção de um modelo procedimental e da participação do público e de entidades com responsabilidades em matérias ambientais, as consequências ambientais de um determinado plano ou programa produzido ou adotado por uma entidade no uso de poderes públicos são previamente identificadas e avaliadas durante a fase da sua elaboração e antes da sua adoção.

A avaliação ambiental de planos e programas pode ser entendida como um processo integrado no procedimento de tomada de decisão, que se destina a incorporar uma série de valores ambientais nessa mesma decisão.

O Relatório Ambiental consiste na identificação, descrição e avaliação dos “eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do plano ou programa, as suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos” (n.º1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º232/2007, de 15 de junho).

O Resumo Não Técnico (RNT) é um documento que integra o Relatório Ambiental (RA) e que pretende informar adequadamente todos os que têm direito e querem participar. O RNT resume, em linguagem corrente, as principais informações constantes no RA.

Após a aprovação do plano é emitida uma Declaração Ambiental, documento público onde se sintetizam as informações mais relevantes do processo de Avaliação Ambiental, a forma como foram incorporadas no plano as recomendações da avaliação, as medidas de controlo a implementar e os contributos das participações institucional e do público.

Assim, para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º232/2007, de 15 de junho, divulga-se a correspondente Declaração Ambiental.