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Estrutura Nuclear e Flexível

A gestão municipal desenvolve-se no quadro jurídico legal aplicável à administração local, e, especificamente, em obediência aos seguintes princípios:

Princípio da Transparência — a gestão municipal e todos os seus atos, com especial incidência nos que envolvam aplicação de valores, devem poder ser sempre escrutinados pelos cidadãos e pelos órgãos competentes;

Princípio da Responsabilidade
— os dirigentes e trabalhadores são responsáveis pessoalmente pela gestão de recursos sob sua responsabilidade, bem como pelas decisões tomadas, da sua estrita competência;

Princípio da Igualdade
— todos os cidadãos são iguais perante a Câmara e merecem igual tratamento, apenas se admitindo exceções para os que, pela sua particular dependência, mais necessitem do apoio do Município;

Princípio da Participação
— a Câmara Municipal deve prever e aplicar métodos de decisão que envolvam a participação dos munícipes, recorrendo à figura do referendo, sempre que tal se justifique.


Estrutura Nuclear e Flexivel do Município de Sintra

Despacho (extrato) n.º 11942/2021, publicado na 2ª série do Diário da República em 2 de dezembro de 2021.

Aviso (extrato) n.º 21765/2023, publicado na 2ª série do Diário da República em 13 de novembro de 2023.

Estrutura Nuclear e Flexível

Organograma disponível AQUI.