Instrumentos/Chaves de Gestão
No domínio do Planeamento e Gestão dos Recursos Humanos, e nos termos dos artigos 28.º e 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, compete ao empregador público planear, para cada exercício orçamental, as atividades de natureza permanente ou temporária, tendo em conta a missão, os objetivos estratégicos fixados, as atribuições das unidades orgânicas e os recursos financeiros disponíveis.
O planeamento inclui a elaboração anual do mapa de pessoal, o qual, de acordo com o referido artigo 29.º, deve conter a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das atividades planeadas, caracterizadas em função da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar, do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam, incluindo a área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular, bem como do perfil de competências transversais da respetiva carreira ou categoria, complementado com as competências associadas à especificidade do posto de trabalho.
O Mapa de Pessoal do Município de Sintra para o ano de 2023, que seguidamente se apresenta, sintetiza, por Serviços Municipais e Agrupamentos de Escolas, o número de postos de trabalho necessários, existentes, cativos e vagos, tendo sido aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo municipais.
Balanço Social 2023