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Perguntas Frequentes sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Sintra
a) Deliberação da Câmara Municipal de Sintra, tomada na sua Primeira Reunião, em 7 de novembro de 2025, sobre a Proposta n.º 1-P/2025, de 3 de novembro de 2025, o Executivo Municipal procedeu, ao abrigo do artigo 34.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º a 47.º do CPA, à delegação de competências da Câmara no seu Presidente;
b) Através do Despacho n.º 47-P/2025, de 7 de novembro do Exm.º Senhor Presidente da Câmara, ao abrigo do artigo 36º do Regime Jurídico aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro pelo qual se procedeu à Delegação e Subdelegação de competências nos respetivos Vereadores.
Publicitado na página da Câmara Municipal de Sintra a 8 de outubro de 2025.
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