Sintra com Qualidade - Sistema de Gestão Integrado do Município de Sintra

A Câmara Municipal de Sintra é, desde 2013, certificada pela Norma da Qualidade NP EN ISO 9001:2015, cujo âmbito é denominado de “Gestão Autárquica”, tendo em 2022 implementado um Sistema de Gestão Integrado (SGI) Qualidade, Ambiente e Conciliação da Vida Profissional, Familiar e Pessoal, de modo a promover a adoção de boas práticas a nível interno, nomeadamente no que diz respeito a uma gestão eficiente e eficaz dos recursos, e no âmbito externo, com a criação e promoção de condições cada vez mais sustentáveis e apelativas para os cidadãos e para todos aqueles que diariamente nos visitam.

Assim, o Sistema de Gestão Integrado da Câmara Municipal de Sintra é certificado desde 2023, o qual inclui os seguintes normativos:

- A Norma da Qualidade NP EN 9001:2015, aplicável a toda a Organização;

  • A Norma do Ambiente NP EN ISO 14001:2015, que por força da imensa legislação e regulamentação aplicável, se encontra a ser implementada de forma gradual, sendo atualmente o seu âmbito, as atividades desenvolvidas no Complexo Municipal de Vila Verde; e,
  • A Norma da Conciliação entre a Vida Profissional, Familiar e Pessoal NP 4552:2022, cujo âmbito de aplicação, tal como na Qualidade, é extensível à totalidade das atividades da Câmara Municipal de Sintra.
Objetivos Estratégicos da CMS
OE I – Fazer de Sintra um exemplo na área da solidariedade e do desenvolvimento inclusivo, através de aplicação de medidas que garantam maior justiça na distribuição de rendimentos e igualdade no tratamento dos cidadãos, independentemente da sua nacionalidade, etnia ou cultura.

OE II – Garantir uma política de saúde estruturada e consistente, assegurando o cumprimento das ações incluídas na sua esfera de competências próprias e exigindo o cumprimento das ações situadas na área da competência do Estado Central.

OE III – Tornar Sintra uma referência na preservação ambiental e no respeito pelos requisitos inerentes ao património da humanidade, aplicando as medidas de sustentabilidade necessárias à prossecução daquele objetivo.

OE IV- Considerar a Educação como um instrumento fulcral da cidadania e indispensável à valorização do conhecimento e desenvolvimento económico e social, promovendo as políticas pluridisciplinares indispensáveis à prossecução daqueles objetivos.

OE V – Promover uma política de segurança das pessoas das famílias e do espaço público, em cooperação com as forças públicas de segurança.

OEVI – Privilegiar a inovação na prestação de um serviço público de excelência, adequando os serviços camarários à modernidade e cooperando com as entidades privadas no mesmo sentido.
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