Polícia Municipal
A Polícia Municipal de Sintra (PMS) é um serviço municipal, especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa, com as competências, poderes de autoridade e inserção hierárquica, definidos na lei e no presente regulamento e na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara.
A Polícia Municipal coopera com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais.
Através da criação de um corpo de Polícia Municipal em Sintra, ficou a Câmara com uma disponibilidade para uma resposta mais rápida e eficaz, a diversos níveis, designadamente no que à prevenção diz respeito.
Sendo que entre as muitas competências confiadas à Polícia Municipal de Sintra se encontram, diversos domínios, desde o urbanismo, à construção, à defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente, à fiscalização do estacionamento, à vigilância dos espaços públicos designadamente nas áreas circundantes de escolas e edifícios públicos, ressalta claro o quão importante poderá ser para a segurança e bem estar dos munícipes de Sintra, a criação da Polícia Municipal.
À Polícia Municipal, no exercício de funções de polícia administrativa, cabe fiscalizar, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e dos regulamentos que disciplinam matérias relativas às atribuições do Município e à competência dos seus órgãos, nomeadamente quanto à aplicação das suas decisões.
A Polícia Municipal de Sintra exerce, ainda, funções nos seguintes domínios:
> Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas;
> Guarda de edifícios e equipamentos municipais;
> Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
À Polícia Municipal de Sintra, no exercício das suas funções, compete, em especial:
> Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
> Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e a aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
> Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.;
> Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes das escolas, bem como providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
> Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou entidade policial, suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
> Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
> Elaborar autos de notícia e autos de contra-ordenação ou transgressão por infrações aos regulamentos e posturas municipais, e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
> Elaborar autos de notícia por acidente de viação, quando o facto não constituir crime;
> Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou o permita;
> Instruir processos de contra-ordenação e de transgressão da respetiva competência;
> Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos emanados dos órgãos do município;
> Proceder à execução de comunicações e notificações;
> Exercer funções de polícia ambiental;
> Exercer funções de polícia mortuária;
> Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental.
> Participar, em situações de crise ou de calamidade pública, no serviço municipal de protecção civil.
Compete ainda à Polícia Municipal proceder à execução de comunicações e notificações, por ordem das autoridades judiciárias, mediante protocolo a celebrar com o Governo.
A competência territorial da Polícia Municipal de Sintra coincide com a área do Município de Sintra, não podendo os agentes da Polícia Municipal atuar fora do mesmo.
Os agentes da Polícia Municipal, quando em exercício de funções, utilizam obrigatoriamente uniforme e cartão de identificação pessoal.
Os agentes da Polícia Municipal são considerados para todos os efeitos, como agente de autoridade, e exercem os poderes que lhe são conferidos, na estrita medida do necessário ao exercício das suas funções.
Quando necessário ao exercício das suas funções de fiscalização ou para elaboração de autos para que sejam competentes, os agentes da polícia municipal podem identificar os infratores, bem como solicitar a apresentação dos documentos necessários à ação de fiscalização, nos termos da lei.
Quem faltar à obediência devido a ordem ou mandado legítimos, que tenham sido regularmente comunicados e emanados do agente de Polícia Municipal, será punido com a pena prevista para o crime de desobediência.
Os agentes de Polícia Municipal têm, no exercício das suas funções, a faculdade de entrar livremente em todos os lugares onde se realizem reuniões públicas, ou onde o acesso do público dependa do pagamento de uma entrada ou da realização de certa despesa, das quais se encontram dispensados.
A faculdade prevista no número anterior, deve ser limitada ao estritamente necessário ao cumprimento da sua missão.
No exercício de funções de vigilância, os agentes da Polícia Municipal podem circular livremente nos transportes urbanos locais, na área onde exercem a sua competência, desde que devidamente uniformizados e identificados.
Os agentes da Polícia Municipal só poderão utilizar os meios coercivos nos seguintes casos:
> Para repelir uma agressão ilícita, atual e iminente de interesses ou direitos juridicamente protegidos, em defesa própria ou de terceiros;
> Para vencer a resistência à execução de um serviço no exercício das suas funções, depois de terem feito aos resistentes intimação formal de obediência, e esgotados que tenham sido quaisquer outros meios para o conseguir;
A Polícia Municipal de Sintra utiliza os símbolos heráldicos e gráficos do Município de Sintra nos uniformes e viaturas.
Os agentes da Polícia Municipal exercem as suas funções devidamente uniformizados, de acordo com o modelo definido na lei.
Os agentes da Polícia Municipal devem exibir prontamente o cartão de identificação pessoal, sempre que lhe seja solicitado ou as circunstâncias de serviço o exijam, para certificar a sua qualidade.
O equipamento dos agentes da Polícia Municipal é composto por:
> Bastão curto e pala de suporte;
> Pistola de calibre 6,35mm com cano até 8cm, e coldre;
> Apito;
> Emissor-recetor portátil;
O serviço de Polícia Municipal funciona na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara.