ARU Quinta da Nossa Senhora do Enfermos

A delimitação da ARU da Quinta da Nossa Senhora dos Enfermos foi aprovada pela Assembleia Municipal de Sintra em 25 de novembro de 2014, e publicada pelo Aviso n.º 10655/2015, em Diário da República, 2ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2015.

O Bairro da Quinta da Nossa Senhora dos Enfermos obteve Alvará de loteamento em nome de Administração Conjunta do Bairro da Quinta da Nossa Senhora dos Enfermos, o qual prevê a cedência de área para espaços verdes de utilização coletiva e a execução de obras de urbanização.

 


Em 25 de novembro de 2014 foi aprovada pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal,  a delimitação da ARU do Bairro Quinta Nossa Senhora dos Enfermos.

Quadro de benefícios fiscais

A delimitação de ARU da Quinta Nossa Senhora dos Enfermos prevê a adoção dos benefícios fiscais associados ao Regime do IVA, em que a lista I, referente a bens e serviços sujeitos a taxa reduzida, integra as seguintes verbas às quais aplica-se a taxa reduzida de 6%:

a.   2.23 - Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. (Red. da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro)

b.  2.24 - As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam contratadas diretamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU. (Red. da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro)

c.   2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços.

 

Entidade gestora

A entidade gestora da ARU é o Município de Sintra

Instrumento

A operação de reabilitação urbana pode desenvolver-se através de instrumento próprio assente nos alvarás de loteamento emitidos, definindo-se como Operação de Reabilitação Urbana Simples