Neste projeto, as principais áreas empresariais de Sintra (integradas na ex-zonas industriais/empresariais) correspondem às atividades económicas implantadas no Concelho que se foram configurando no território formando manchas isoladas, ou em continuidade dos centros urbanos, nomeadamente, junto das principais vias de comunicação. Nestes espaços encontram-se uma diversidade de empresas do setor secundário e terciário, e muitas vezes em regime de complementaridade.
Atualmente, no novo Plano Diretor Municipal de Sintra[1] aprovado em 2020, os anteriores espaços empresariais/industriais constantes do PDM de 1999 – com devidas alterações no que se referem aos seus limites e designação – passaram a integrar a categoria de “atividades económicas” quando inseridos em solo Urbano, e a categoria de “espaços industriais” quando recaem em solo Rústico.
As delimitações dos espaços empresariais incidem sobre as áreas de observação no âmbito deste projeto.
Atividade económica
Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviço).
Atividade Principal
Atividade que representa a maior importância no conjunto das atividades exercidas por uma unidade de observação estatística.
Atividade de distribuição e logística
Compreende as atividades de transporte, armazenamento e processamento de encomendas.
Clusters
Concentração geográfica de atividades que adquirem vantagens competitivas através da sua implantação próxima e comum.
Edifícios devolutos
Constituem edifícios que no momento da observação encontravam-se encerrados/abandonados.
Empresa
Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.
Empresa familiar
Aquela em que uma família detém o controlo em termos de nomear a gestão, sendo que alguns dos seus membros participam e trabalham na empresa, podendo a relação empresa / família ser evidenciada através de uma ou várias vertentes: - ao nível da propriedade, onde o controlo da empresa se encontra nas mãos de uma família que detém a maioria do capital ; - ao nível da gestão, sendo os lugares de topo da empresa ocupados pelos membros da família ; - ao nível da sucessão, dado que a segunda geração familiar assume os lugares deixados vagos pelos parentes e assim sucessivamente.
Espaços de atividades económicas [2]
“Os espaços de atividades económicas correspondem a áreas que se destinam preferencialmente ao acolhimento de atividades económicas com especiais necessidades de afetação e organização do espaço urbano, nomeadamente atividades industriais, de armazenagem e logística, comércio e serviços.”
Espaços de atividades industriais[3]
“Espaços de atividades industriais em solo rústico correspondem às áreas onde ocorre a instalação de atividades industriais, com expressão territorial relevante, nomeadamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários e florestais, ou à exploração e transformação de recursos geológicos”.
Espaços expectantes/Livres
Constituem áreas que no momento da observação encontravam-se disponíveis para investimento.
Estabelecimento industrial
Todo o local onde seja exercida, principal ou acessoriamente, por conta própria ou de terceiros, qualquer atividade industrial, independentemente da sua dimensão, do número de trabalhadores, equipamento ou outros fatores de produção.
Grupo de empresas
Empresas ligadas por vínculos jurídico-financeiros. O grupo de empresas pode comportar uma pluralidade de centros de decisão, nomeadamente no que diz respeito à política de produção, de venda, de benefícios, etc.; pode unificar certos aspetos da gestão financeira e da fiscalidade; constitui uma entidade económica que pode efetuar escolhas que dizem respeito, nomeadamente, às unidades aliadas que o compõem.
Empresa individual
Tipo de unidade empresarial que abrange as formas jurídicas de empresário em nome individual e trabalhador independente.
Estabelecimento/Unidade local
Empresa ou parte de uma empresa (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, etc.) situada num local topograficamente identificado. Nesse local ou a partir dele exercem-se atividades económicas para as quais, regra geral, uma ou várias pessoas trabalham (eventualmente a tempo parcial), por conta de uma mesma empresa.
Estabelecimento industrial
Todo o local onde seja exercida, principal ou acessoriamente, por conta própria ou de terceiros, qualquer atividade industrial, independentemente da sua dimensão, do número de trabalhadores, equipamento ou outros fautores de produção.
Fontes: INE; C.M.S. 2020.
[1] Resolução do Conselho de Ministros nº7-B/2020, publicado no Diário da República, I Série B, em 20 de fevereiro.
[2] Artºs 96 e 116, RCM nº7-B/2020, publicado no Diário da República, I Série B, em 20 de fevereiro.
[3] Artºs 75, RCM nº7-B/2020, publicado no Diário da República, I Série B, em 20 de fevereiro.