COVID-19 | Sintra adota medidas preventivas

O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta, assinou hoje o seguinte despacho:


Considerando que:

  • De acordo com o Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças, Portugal encontra-se numa situação de introdução múltipla e transmissão local limitada relativamente à infeção pelo novo coronavírus (Covid-19);
  • No entanto, a evolução epidemiológica que, de acordo com a Direção-Geral da Saúde, se verifica em certas regiões do país, aponta para um cenário de rápido crescimento pelo novo coronavírus (Covid-19);
  • A observância dos princípios da precaução e da proporcionalidade aconselha à tomada de medidas mitigadoras da infeção pelo novo coronavírus (Covid-19), designadamente no âmbito da realização de atividades de nível municipal que, pelo número de participantes envolvidos, proveniência dos mesmos ou condições da sua realização, possam potenciar riscos inadequados;
  • A adoção de medidas de caráter preventivo na fase inicial de uma ameaça epidémica se afigura mais eficaz para conter a mesma.

Assim, o Presidente da Câmara, na qualidade de Diretor do Plano Municipal de Contingência, decide pela adoção das seguintes medidas:

  1. Suspensão de serviços de atendimento presencial, exceto em Espaços/Loja do Cidadão, Posto de Turismo do Cabo da Roca e serviços municipais de saúde humana e animal, privilegiando os contactos telefónicos e via e-mail;
  2. Cancelamento de todas as atividades e eventos públicos da responsabilidade do Município ou nos quais este seja parceiro, designadamente espetáculos/eventos sociais, culturais, desportivos e/ou recreativos;
  3. Encerramento de museus e salas de espetáculo municipais, salvo no que respeita à realização de eventos de natureza privada;
  4. Encerramento de bibliotecas, centros lúdicos e outros equipamentos municipais dirigidos a crianças e jovens;
  5. Suspensão das atividades desenvolvidas nas piscinas e pavilhões municipais, independentemente da sua natureza;
  6. Recomendar o reforço de medidas de prevenção a aplicar nos pavilhões escolares quanto ao desenvolvimento de atividades de natureza privada autorizadas pelo Município;
  7. Dirigir às juntas de freguesia, bem como às entidades parceiras do Município (associações humanitárias de bombeiros, IPSS, associações recreativas, culturais e desportivas, etc.) recomendação no sentido de estas suspenderem todas as atividades e eventos que impliquem concentração de participantes;
  8. Recomendar aos estabelecimentos de prestação de serviços coletivos (cantinas, ginásios, piscinas, etc.) o reforço das medidas de prevenção, em alternativa à suspensão ou encerramento;
  9. Recomendar às confissões religiosas a suspensão de atos de culto que impliquem a concentração de pessoas;
  10. Recomendar à população em geral que se abstenha da frequência de quaisquer eventos que impliquem a concentração de pessoas, nomeadamente espetáculos, feiras e festas populares;
  11. Recomenda-se, ainda, à população em geral que siga todas as indicações das autoridades de saúde no que respeita à prevenção da infeção pelo novo coronavírus (Covid-19).

O conjunto de medidas referidas nos pontos que antecedem, serão objeto de ampla divulgação junto dos seus destinatários, nomeadamente através de edital a fixar nos locais de estilo e dos meios tecnológicos disponíveis.

As medidas produzem efeitos a partir da data do despacho e vigorarão pelo período estritamente necessário a assegurar os fins em vista.