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Sintra é o concelho do distrito de Lisboa que mais desce o IMI

Basílio Horta Presidente

Sintra é o concelho do distrito de Lisboa com maior diminuição do IMI em 2018, na análise feita pela plataforma de comparação de produtos financeiros comparaja.pt.

Autarquia requalifica espaço público do Bairro de Santa Marta em Casal de Cambra

CMS 8414

A Câmara de Sintra assinou esta sexta-feira o auto de consignação, que marca o início da requalificação do espaço público do Bairro de Santa Marta em Casal de Cambra, no valor de 93 mil euros.

Inaugurada ligação da EN250 a Casal de Cambra

CMS 8315

O presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta inaugurou esta sexta-feira a via de ligação da EN250 à freguesia de Casal de Cambra, acesso que permite aceder ao pavilhão gimnodesportivo e à Avenida do Brasil na freguesia.

Provedor Municipal

De acordo com a Doutrina e a Jurisprudência não existe, na presente data, nenhum diploma legal que regulamente o estatuto da figura do “Provedor Municipal” ou do “Provedor do Munícipe” (como é designado em algumas autarquias), ou que habilite as Autarquias Locais a criarem (de modo próprio) essa figura por via de um regulamento.

Como em qualquer atividade administrativa, os regulamentos têm o seu fundamento numa lei prévia (lei de habilitação), o que a doutrina e a jurisprudência designa por “ Precedência de lei”.

A questão dos Provedores Setoriais ou Especiais (aplicável também aos Provedores Municipais) já foi analisada e decidida pelo Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 403/2009, publicado no Diário da República (DR), 1.ª série, n.º 180, de 16 de Setembro de 2009, o qual se pronunciou nos seguintes termos:

      ” …. sendo a competência do órgão constitucional, Provedor de Justiça, definida pela Constituição, não pode esse órgão ser despojado das faculdades que lhe pertençam ou as matérias            delas objeto ser desdobradas através de mais de um Provedor”.

      “ A repartição, com outros órgãos, das faculdades inseridas na competência com que foi dotado constitucionalmente o Provedor de Justiça, ainda que respeitando as suas atribuições                constitucionais e obrigando a agir em coordenação ou de forma articulada com este, desfigura o órgão tal como foi concebido pela Lei Fundamental, na medida em que introduz elementos        distorcedores da unidade da sua atuação para todo o território nacional e para todos os poderes públicos”.

A este propósito:

Veja-se ainda o Parecer nº 64/2011 da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo – CCDR-LVT (disponível em http://www.ccdr-lvt.pt/uploader/index.php?action=download&field=http://www.ccdr-lvt.pt/files/ee730b11c4eee239e8a954c409d9e73e823941f9.pdf&fileDesc=PJ_64_2011pdf

Ligação ao Provedor da Justiça: www.provedor-jus.pt – Órgão com consagração na Constituição da República Portuguesa.

 

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