COVID-19 | Medidas restritivas entram em vigor esta quarta-feira
Devido às diferentes evoluções da pandemia de Covid-19, em diferentes regiões, o País está dividido em três estados, alerta, contingência e calamidade, a partir desta quarta-feira, 1 de julho.
Dezanove freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Odivelas e Loures, com maior incidência de novos casos de covid-19, permanecem esta quarta-feira numa situação de calamidade, com regras mais restritivas.
Assim, passarão a existir três níveis de restrições devido à pandemia de covid-19.
A situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência em 18 de março, é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade (mais elevado).
Portugal Continental (com exceção da Área Metropolitana de Lisboa)
A generalidade do país está a partir de hoje em situação de alerta, passando a vigorar as seguintes restrições:
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
- Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.
- Ajuntamentos limitados a 20 pessoas.
- Proibição de consumo de álcool na via pública.
Área Metropolitana de Lisboa
A Área Metropolitana de Lisboa estará a partir de agora em estado de contingência, tendo o Governo decretado medidas mais restritivas de confinamento:
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
- Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.
- A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20h00.
- Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22h00, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20h00.
- Os restaurantes podem funcionar além das 20:00 para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.
- Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.
19 freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Odivelas e Loures
O Governo decretou que 19 freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa vão continuar em estado de calamidade: seis freguesias de Sintra (União de Freguesias de Agualva e Mira Sintra, Algueirão - Mem Martins, União de Freguesias de Cacém e São Marcos, União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão, União de Freguesias de Queluz e Belas, Rio de Mouro).
Nestas freguesias foram impostas medidas especiais de confinamento:
- É imposto o dever cívico de recolhimento domiciliário.
- Os ajuntamentos ficam limitados a cinco pessoas.
- Estão proibidas as feiras e mercados de levante.
- Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.
- Irá ser implementado o Programa Bairros Saudáveis, coordenado pela arquiteta Helena Roseta, para melhorar as condições de habitabilidade.
FISCALIZAÇÃO E COIMAS
As violações das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, regras relativas ao uso de máscaras ou viseiras, regras de suspensão do funcionamento de determinados estabelecimentos que devam permanecer encerrados, regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, ou regras de lotação máxima dos transportes podem ser alvo de coimas de 100 a 500 euros no caso de pessoas singulares e de 1000 a 5000 euros no caso de pessoas coletivas.
A fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e Polícia Municipal.