COVID-19 | Interdição de atividades relativas aos Santos Populares

O aproximar das festividades dos santos populares, principalmente as respeitantes ao Dia de São Pedro, é marcada tradicionalmente por arraiais populares em várias freguesias do concelho, envolvendo habitualmente a concentração de pessoas na via pública.

Pela atual situação de pandemia, estas festas não são permitidas e, desta forma, o Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta, objetivando o cumprimento das medidas decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros que define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa, determinou:

  • A interdição da realização de atividades que originem a aglomeração de pessoas, nomeadamente arraiais, festas, jantares-convívio e outras celebrações, incluindo a instalação na via e demais espaços públicos de quaisquer equipamentos de suporte e apoio a esses eventos, designadamente grelhadores, assadores, fogareiros, mesas e cadeiras;

Esta decisão aplica-se a todas as pessoas singulares ou coletivas, independentemente da sua natureza jurídica e das finalidades subjacentes aos eventos que estas pudessem pretender levar a cabo.

A autarquia de Sintra irá ainda intensificar a fiscalização de serviços abertos ao público por todo concelho, mediante a atuação da Polícia Municipal, a qual deverá ainda exercer uma atividade de sensibilização, esclarecimento e informação junto dos munícipes.

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