AVISO | Comunicação do interesse na manutenção do estatuto de utilidade pública

A Câmara Municipal de Sintra informa que estão a decorrer os prazos para que as entidades com estatuto de utilidade pública comuniquem o interesse em manter esse estatuto, sendo que a data limite varia consoante o ano da atribuição dessa regalia.

A Lei nº36/2021, de 14 de junho relativa ao regime do Estatuto de Utilidade Pública pressupõe a obrigatoriedade das entidades procederem à confirmação de interesse.

O prazo para as entidades confirmarem o interesse na manutenção do estatuto de utilidade pública varia consoante o ano em que o mesmo foi atribuído, salientando-se que, para as entidades a quem o estatuto tenha sido atribuído até 31 de setembro de 1980, a comunicação deve ser feita até 31 de dezembro de 2023.

De acordo com a lei, o estatuto de utilidade “pode ser atribuído às pessoas coletivas que prossigam fins de interesse geral, regional ou local e que cooperem, nesse âmbito, com a administração central, regional ou local”.

Os destinatários são todas as entidades do País a quem tenha sido atribuído o Estatuto de Utilidade Pública antes da entrada em vigor da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho – a 1 de julho de 2022.

Essa comunicação do interesse na manutenção do estatuto de utilidade pública efetua-se através do portal ePortugal.gov.pt.

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