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Perguntas Frequentes sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Sintra
A Câmara Municipal de Sintra informa que foi detetada a presença do inseto psila-africana-dos-citrinos (Trioza erytreae) em todas as freguesias do concelho.
Trata-se de uma praga que pode afetar gravemente plantas designadas por citrinos e que pode, ainda, ser transmissora da doença "Citrus Greening", que inutiliza os frutos para consumo e que acaba por provocar a morte das plantas afetadas.
Neste sentido, a Autoridade Fitossanitária Nacional, Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), estabeleceu um conjunto de medidas de proteção fitossanitárias para evitar a dispersão da referida praga pelo território nacional.
Estas medidas aplicam-se não só a plantas de citrinos, mas também a outras plantas hospedeiras do inseto, designadamente, vegetais de Fortunella, Poncirus e seus híbridos, Casimiroa, Clausena, Vepris e Zanthoxylum, com exceção de frutos e sementes.
Todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de quaisquer parcelas de prédios rústicos ou urbanos localizadas na “Zona Demarcada”, onde se encontrem vegetais de Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf., e os seus híbridos, e de Casimiroa La Llave, Choisya Kunth, Clausena Burm f., Murraya J. Koenig ex L., Vepris Comm., Zanthoxylum L., com exceção de frutos e sementes, para a obrigatoriedade do cumprimento das seguintes medidas de proteção fitossanitária:
- Em caso de presença de sintomas, proceder de imediato ao corte dos ramos infestados e destruir os detritos vegetais pelo fogo, por trituração ou enterramento no local;
- Realizar um tratamento fitossanitário utilizando para o efeito produtos fitofarmacêuticos autorizados;
- Arranque e destruição pelo fogo, por trituração ou enterramento no próprio local dos vegetais hospedeiros abandonados, não sujeitos às medidas referidas acima;
- Não movimentar para fora do local qualquer vegetal ou parte de vegetal (ramos, folhas, pedúnculos, exceto frutos e sementes) dos géneros acima indicados;
Na zona demarcada, a venda dos vegetais mencionados, com exceção de frutos e sementes, é apenas autorizada em estabelecimentos comerciais com estruturas à prova de insetos que impeça a introdução de Trioza erytreae, previamente aprovados e registados pelos serviços oficiais.
Na zona demarcada está, também, proibida a comercialização em feiras e mercados dos vegetais referenciados, quer sejam plantas de viveiro ou partes de plantas, incluindo porta-enxertos, ou plantas envasadas.
Os profissionais de empresas de jardinagem que tenham conhecimento da presença desta praga e/ou se observem sintomas suspeitos em plantas de citrinos e demais hospedeiros fora das zonas infestadas devem contatar imediatamente a Direção Regional de Agricultura de Lisboa e Vale do Tejo para o endereço de correio eletrónico, Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Para mais informações deve consultar a página eletrónica da DGAV e da DRAPLVT.
Consulte o Edital.
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