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Perguntas Frequentes sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Sintra
A Câmara Municipal de Sintra informa que foi detetada a presença do inseto psila-africana-dos-citrinos (Trioza erytreae) em 9 freguesias do concelho de Sintra.
Trata-se de uma praga que pode afetar gravemente plantas designadas por citrinos e que pode, ainda, ser transmissora da doença "Citrus Greening", que inutiliza os frutos para consumo e que acaba por provocar a morte das plantas afetadas.
Todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de qualquer parcela de prédio rústico ou urbano, incluindo logradouros onde se encontrem plantas de laranjeira, limoeiro, tangerineira, limeira e toranjeira bem como, Fortunella, Poncirus e seus híbridos, Casimiroa, Clausena, Choisya, Murraya, Vepris e Zanthoxylum, afectados pela praga, ficam obrigados ao cumprimento das seguintes medidas de proteção fitossanitária:
- Proceder ao corte de todos os ramos com sintomas procedendo imediatamente à sua destruição no local por meio de enterramento ou fogo, devendo neste caso cumprir as determinações obrigatórias para a realização de queimadas;
- Realizar um tratamento fitossanitário utilizando para o efeito produtos fitofarmacêuticos com ação inseticida;
- Respeitar a proibição de movimentar qualquer vegetal ou parte de vegetal das espécies referidas – ramos, folhas, pedúnculos (exceto frutos e sementes) desse local.
Na zona demarcada está também proibida a comercialização em feiras e mercados dos vegetais referenciados, quer sejam plantas de viveiro ou partes de plantas, incluindo porta-enxertos, ou plantas envasadas
Os profissionais de empresas de jardinagem que tenham conhecimento da presença desta praga e/ou se observem sintomas suspeitos em plantas de citrinos e demais hospedeiros fora das zonas infestadas devem contatar imediatamente a Direção Regional de Agricultura de Lisboa e Vale do Tejo para o endereço de correio eletrónico, Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Veja aqui: Edital – Sintra, Despacho 37/2021 e a Portaria 142/2020.
Para mais informações deve consultar a página eletrónica da DGAV e da DRAPLVT.
A Câmara Municipal de Sintra disponibiliza aos seus munícipes, visitantes e investidores diversas publicações digitais, tais como: newsletters, infomails, convites, cartas e folhetos, enviadas por e-mail.
Uma comunicação municipal abrangente fortalece a união com os cidadãos, procurando a construção de um Município melhor.