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Programa Bolsas Sociais na Área da Infância – Creches

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O Programa de Bolsas Sociais na Área da Infância – Creches é uma iniciativa da Câmara Municipal de Sintra, que consiste na atribuição de apoio financeiro à frequência de creches por crianças provenientes de agregados familiares em situação de vulnerabilidade económico-social.

As creches assumem um papel determinante para a conciliação entre a vida familiar e profissional das famílias, proporcionando às crianças um espaço de socialização e desenvolvimento integral.

A resposta de creche destina-se a crianças que tenham idades compreendidas entre os 3 meses e os 3 anos.

A mensalidade máxima estipulada para este programa não pode exceder os 250€.

A Bolsa Social para creche é atribuída por ano letivo, cobrindo 11 meses de apoio, sendo necessário nova candidatura, em cada ano letivo.

O apoio financeiro a atribuir no âmbito das bolsas é o seguinte:
  1. Agregados familiares beneficiários do 1º escalão do Abono de Família: apoio mensal equivalente a 50%, do valor da mensalidade;
  2. Agregados familiares beneficiários do 2º escalão do Abono de Família: apoio mensal equivalente a 40%, do valor da mensalidade;
  3. Agregados familiares beneficiários do 3º escalão do Abono de Família: apoio mensal equivalente a 30%, do valor da

O número de “bolsas” a atribuir é deliberado anualmente, de acordo com o orçamento disponível e em função das vagas disponibilizadas pelas entidades aderentes.

Como posso fazer a candidatura?

Estas candidaturas só se encontram abertas entre os meses de maio e junho, de cada ano civil.

Para o efeito deverá dirigir-se aos Espaços/Lojas do Cidadão e Delegações do Gabinete de Apoio ao Munícipe.

Os beneficiários deverão indicar, aquando da candidatura, de entre as creches aderentes ao Programa, aquela onde inscreveram o(s) filho(s)/educando(s).

Quem pode beneficiar do Programa Bolsas Sociais na área da infância – creches

Podem beneficiar as pessoas que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

  1. Residam no município de Sintra há pelo menos três anos;
  2. A criança a apoiar tenha entre os 3 meses e os 3 anos (feitos até ao dia 31 de dezembro, do ano em que se candidata);
  3. Sejam beneficiários do 1º, 2º ou 3º escalão do Abono de Família;
  4. Apresentem pré-inscrição numa das creches aderentes ao Programa;
  5. Cada agregado familiar apenas poderá beneficiar até ao máximo de 3 anos do Programa, independentemente do número de crianças que dele beneficiem;
  6. Não beneficiem de apoios de outras entidades destinados ao mesmo fim;

Avenida Dr. Álvaro de Vasconcelos, n.º 8 - 1.º Portela de Sintra

2710-420 Sintra

Telefone: 21 923 60 08/17/8

E-mail: dsas.nuceoinfancia@cm-sintra.pt