COVID-19 | Testes rápidos gratuitos em entidades aderentes
Os testes rápidos de antigénio voltam a ser comparticipados pelo Governo, de acordo com a portaria do Secretário de Estado da Saúde, publicada em Diário da República.
Esta medida abrange toda a população e vigora até ao dia 31 de dezembro, sem prejuízo da sua eventual prorrogação. A comparticipação é de 100% e é limitada a quatro testes por mês, para cada utente.
Perante a atual situação epidemiológica, tornou-se pertinente reforçar o controlo da pandemia Covid-19, aumentando o número de testes para deteção dos casos precocemente, prevenir e reduzir o impacto da infeção.
Com a reativação do regime excecional de comparticipação dos testes rápidos de antigénio, pretende-se garantir o acesso da população à realização dos mesmos, reforçando assim a proteção da saúde pública e monitorizando a evolução epidemiológica.
Os testes podem ser realizados em farmácias ou laboratórios devidamente autorizados pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).
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