Unidade de Execução da Quinta da Marquesa continua a avançar

O presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta, assinou na passada sexta-feira o contrato de urbanização da Quinta da Marquesa, localizada na Tapada das Mercês.

A celebração deste contrato tem como objetivo definir o aproveitamento dos terrenos para a urbanização e edificação deste projeto, face às prescrições do Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra, bem como garantir um desenvolvimento urbano harmonioso, que respeite a correta dotação de espaços verdes de utilização coletiva e de equipamentos de utilidade pública.

Basílio Horta referiu-se a este momento como "um novo começo para este projeto, que assume uma postura proativa na procura de um desenvolvimento urbano sustentável ao mesmo tempo que assegura um equilíbrio entre a iniciativa pública e privada no desenvolvimento de um território mais competitivo e com mais qualidade de vida para a população”.

O projeto da Quinta da Marquesa foi elaborado pela Câmara Municipal de Sintra e compreende uma área total de construção de 201.372 m² e de implantação de 50.343 m². O desenvolvimento deste projeto tem subjacente o conceito de cidade compacta, intimamente ligado ao desenvolvimento urbano sustentável e à qualidade de vida, que apresenta vários benefícios ao nível ambiental, social e económico. 

A concretização deste conceito passa, em primeiro lugar, pela qualificação do espaço público e um favorecimento do espaço destinado aos peões em detrimento do espaço destinado aos automóveis.

Para a Quinta da Marquesa, prevê-se também a criação de um Parque Urbano com cerca de 30 hectares, composto por equipamentos desportivos e educativos, e envolvido por espaços habitacionais, que apresentam uma relativa densidade.

Por sua vez, os quarteirões devem ser constituídos por blocos que variam aproximadamente entre os 3.000 m e os 7.000 m de área de construção, o que permitirá uma densidade média de 30 fogos por quarteirão (120 por unidade), considerando que 75 % seja destinado ao uso habitacional e os restantes 25% para atividades económicas. Para além da dotação obrigatória de estacionamento privativo, prevê-se uma dotação para o estacionamento público de 80 lugares por unidade. 

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