Transferência de competências na educação e património aprovadas pela autarquia

No âmbito da lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais, a Câmara Municipal de Sintra aprovou apenas a transferência de competências nas áreas da educação e da gestão do património imobiliário pública sem utilização, para 2020.

Este é num processo gradual entre 2019 e 2021, altura em que se consideram transferidas, os municípios tinham de comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) a recusa das competências este ano e em 2020.

"O município de Sintra decidiu não aceitar competências em 2019 e, em relação ao ano de 2020, a autarquia constituiu um grupo de missão para apurar as atribuições a transferir, sendo que só duas foram aceites”, referiu o presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta.

No domínio da educação, a transferência de competências envolve o recrutamento de cerca de 394 novos trabalhadores (categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional), com um encargo anual de 4,862 milhões, a que acresce a compra de quatro viaturas e um novo espaço.

Já na gestão do património imobiliário público sem utilização, o município só assumirá a recuperação e manutenção do edificado, com possibilidade de financiamento europeu, após emitir uma comunicação prévia, de maneira a assegurar um controlo razoável por parte da autarquia.

A autarquia recusou a transferência de competências nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, justiça, atendimento ao cidadão, habitação, estacionamento, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, cultura, policiamento de proximidade, proteção civil, transporte em vias navegáveis interiores e áreas portuárias.

A autarquia recusa também sem prejuízo do cumprimento das disposições legais imperativas, competências na saúde e apoio a bombeiros voluntários, bem como a transferência para a Área Metropolitana de Lisboa da promoção turística e fundos europeus e captação de investimento.

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