Sintra assinala Mês do Consumidor

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Sensibilizar os consumidores para os seus direitos e deveres é o objetivo de um conjunto de ações promovido pela Câmara Municipal de Sintra para assinalar o Mês do Consumidor.

A autarquia pretende assim comemorar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que se celebra a 15 de março, promovendo um vasto conjunto de ações que contarão com a colaboração de diversas entidades, entre março e abril.

Quer com o Jogo do Consumidor, destinado às crianças do pré-escolar e 1.º ciclo, quer com as várias Sessões de Sensibilização e Formação, destinadas a crianças, jovens e adultos, pretende-se sensibilizar os participantes para os seus direitos e deveres enquanto consumidores, literacia financeira, alimentação saudável e educação ambiental.

Do programa de atividades consta a realização de um vasto conjunto de ações de sensibilização para os alunos dos diversos graus de ensino (desde o jardim de infância até ao 3.º ciclo), no âmbito da educação financeira (“Gestão do Orçamento” e “Educação Financeira para Crianças”), alimentação (projeto “Semáforo Alimentar” e ambiente (projeto “Preservar o Planeta”).

Para os adultos, estão também previstas duas iniciativas no âmbito da literacia financeira, concretamente uma ação de formação sobre “Gestão do Orçamento Familiar”, para públicos em situação de carência económica, e uma sessão de pais sobre a abordagem das questões do dinheiro junto das crianças (“Educação Financeira dos Consumidores Jovens”).

As emissões da rubrica Consumidor em Direto, na Rádio Clube de Sintra, integram igualmente o programa do mês.

O dia 15 de março assinala-se como Dia Mundial dos Direitos do Consumidor desde 1983, pois foi neste dia que, em 1962, o então presidente dos Estados Unidos da América, John F. Kennedy, numa declaração ao Congresso norte-americano, defendeu os 4 direitos fundamentais dos consumidores: direito à segurança, direito à informação, direito de escolha e direito a ser ouvido.

Em Portugal, os direitos dos consumidores têm a dignidade de direitos fundamentais constitucionalmente consagrados e uma lei própria (Lei 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor) que garante a observância dos mesmos.

  • Direitos dos Consumidores:
  • Direito à qualidade dos bens e serviços;
  • Direito à proteção da saúde e segurança física;
  • Direito à formação e educação para o consumo;
  • Direito à informação para o consumo;
  • Direito à proteção dos interesses económicos;
  • Direito à reparação dos danos;
  • Direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
  • Direito à participação por via representativa (representação e consulta).

 

Em anexo listagem completas das ações.

 

 

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