Esclarecimento sobre licenciamento de edificações pré-fabricadas, casas de madeira e afins

A Câmara Municipal de Sintra informa aos interessados que pretendam instalar edificações pré-fabricadas, que todas estas construções e ocupações do território carecem de prévio licenciamento municipal de obras, configurando a sua instalação ou montagem uma operação urbanística que requer apresentação de projeto e pedido de licenciamento urbanístico.

Por edificações pré-fabricadas entendem-se casas de madeira, "mobile homes", contentores, caravanas, tendas, bungalows, iglos e/ou outras soluções semelhantes.

De forma a evitar equívocos, cujas consequências se repercutem posteriormente, em contraordenações, processos por crime urbanístico, e resultam por fim na consequente demolição e retirada das construções, com a respetiva reposição da legalidade urbanística a autarquia de Sintra informa que nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis:

  1. As edificações pré-fabricadas, casas de madeira, "mobile homes”, contentores ou caravanas, tendas, bungalows, iglos e outras soluções afins, independentemente do seu carácter desmontável e amovível, desde que destinadas à utilização humana, ou revestindo as características de construções ou instalações incorporadas ou com ligação ao solo, com carácter de permanência, são consideradas operações urbanísticas sujeita a licenciamento nos termos e para efeitos do disposto nas alíneas a), b), j) e m) do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e com a sua redação vigente.
  2. O carácter eventualmente desmontável ou amovível deste tipo de edificação, instalação ou ocupação, não se sobrepõe à sua utilização humana, à sua ligação ao solo com carácter de permanência, à sua ligação a infraestruturas (abastecimento de água, equipamentos de saneamento, rede de eletricidade, telecomunicações, etc.), à existência de alterações topográficas ou do relevo e revestimento natural do solo de carácter duradouro, não transitório e irreversível, e à afetação de solos sujeitos a servidões e restrições de utilidade pública, nomeadamente a prática de ações interditas em solos da Reserva Agrícola Nacional, da Reserva Ecológica Nacional, da Área de Paisagem Protegida do Parque Natural de Sintra Cascais, da Rede Natura 2000 (Sitio Sintra-Cascais PTCON0008), áreas ameaçadas por cheias, ou ainda áreas sob a servidão militar aeronáutica da Base aérea de Sintra, entre outras que concorrem no território do concelho de Sintra. Pelo que, ainda que uma edificação pré-fabricada, casa de madeira, "mobile home", contentor, caravana tendas, bungalows, iglos ou outra solução similar, esteja apenas colocada por cima do solo, ou resulte da implantação de uma estrutura metálica, fundações, sapatas, pilares ou estacas, ou esteja aposta sobre uma laje ou base de betão ou simplesmente apoiada sobre rodas, garantindo, deste modo, a resistência que somente a ligação ao solo pode proporcionar, não deixa de estar sujeita a prévio licenciamento urbanístico, independentemente da construção ou instalação em causa poder ser retirada e mudada para outro local.
  3. Acresce alertar que, mesmo no caso concreto dos “mobile homes”, tendas, bungalows, iglos, das caravanas ou autocaravanas, que não se mantenham no mesmo local ao longo do tempo, nem por isso deixam de estar sujeitas à obtenção de prévio licenciamento municipal, de acordo com o disposto no artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação vigente.
  4. O Plano Diretor Municipal de Sintra, que entrou em vigor em 6 de março de 2020, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2020, de 20 de fevereiro, estabelece-se como um novo paradigma de sustentabilidade e coesão territorial, dando cumprimento à nova conceção na utilização dos recursos territoriais, e enfatiza a importância do aproveitamento racional e eficiente do solo, e entre outras questões, visa promover o reforço da coesão territorial através da contenção urbana e da edificação dispersa, com a valorização da identidade e do património natural, cultural e paisagístico, pelo que a instalação desregrada deste tipo de construções não é compatível com estas premissas.


Os serviços do Município de Sintra estão ao dispor de todos os munícipes e demais cidadãos para esclarecer todas as dúvidas e questões que possam surgir neste âmbito, sempre na prossecução dos princípios da legalidade, transparência, e colaboração com os particulares que norteiam a atividade dos serviços públicos, podendo ser utilizados os seguintes contactos: Telefone. 21 924 70 51 e Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

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