COVID-19 | Renovação do estado de emergência até 1 de março

O Governo aprovou a renovação do estado de emergência para permitir medidas de contenção da covid-19, mantendo as regras atualmente vigentes até às 23h59 do dia 1 de março.

Além das medidas já em vigor, a principal alteração introduzida é a permissão de venda, nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento, de livros e materiais escolares

Mantém-se assim:

  • o dever geral de recolhimento domiciliário;
  • a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho;
  • encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  • os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
  • a limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima.

Veja o documento AQUI.

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