COVID-19 | Renovação do estado de emergência até 1 de março
O Governo aprovou a renovação do estado de emergência para permitir medidas de contenção da covid-19, mantendo as regras atualmente vigentes até às 23h59 do dia 1 de março.
Além das medidas já em vigor, a principal alteração introduzida é a permissão de venda, nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento, de livros e materiais escolares
Mantém-se assim:
- o dever geral de recolhimento domiciliário;
- a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho;
- encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
- os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
- a limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima.
Veja o documento AQUI.