Covid-19 | Renovação do Estado de Emergência
O Governo anunciou este sábado novas medidas do estado de emergência, que entra em vigor às 00h00 de terça-feira, dia 24 de novembro, até às 23h59 de 8 de dezembro. A proibição da circulação entre concelhos, a suspensão das aulas e a divisão do país em quatro níveis de risco são algumas delas.
Foi ainda determinada a suspensão das atividades letivas nas vésperas de feriado de 30 de novembro e 7 de dezembro e haverá tolerância de ponto na Função Pública.
Principais medidas:
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 de 27 novembro e as 05h00 de 2 dezembro e entre as 23h00 de 4 dezembro e as 05h00 de 9 dezembro;
- Suspensão das atividades letivas a 30 novembro e 7 dezembro;
- Tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro. Apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores a 30 de novembro e 7 de dezembro.
Criação de quatro níveis de risco:
Risco extremamente elevado – com mais de 960 casos por 100 mil habitantes (47 concelhos).
Risco muito elevado – com mais de 480 e menos de 960 casos por 100 mil habitantes (80 concelhos), no qual de insere o concelho de Sintra.
Risco elevado – com mais de 240 e menos de 480 casos por 100 mil habitantes, (86 concelhos).
Risco moderado – com menos de 240 casos por 100 mil habitantes (65 concelhos).
Nos concelhos de risco muito elevado as medidas são as seguintes:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana;
- Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00;
- Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 05h00;
- Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.
Veja aqui o documento com todas as novas medidas.
Mais informação AQUI.