Covid-19 | Renovação do Estado de Emergência

O Governo anunciou este sábado novas medidas do estado de emergência, que entra em vigor às 00h00 de terça-feira, dia 24 de novembro, até às 23h59 de 8 de dezembro. A proibição da circulação entre concelhos, a suspensão das aulas e a divisão do país em quatro níveis de risco são algumas delas.

Foi ainda determinada a suspensão das atividades letivas nas vésperas de feriado de 30 de novembro e 7 de dezembro e haverá tolerância de ponto na Função Pública.

Principais medidas:

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 de 27 novembro e as 05h00 de 2 dezembro e entre as 23h00 de 4 dezembro e as 05h00 de 9 dezembro;
  • Suspensão das atividades letivas a 30 novembro e 7 dezembro;
  • Tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro. Apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores a 30 de novembro e 7 de dezembro.

Criação de quatro níveis de risco:

Risco extremamente elevado – com mais de 960 casos por 100 mil habitantes (47 concelhos). 

Risco muito elevado – com mais de 480 e menos de 960 casos por 100 mil habitantes (80 concelhos), no qual de insere o concelho de Sintra.

Risco elevado – com mais de 240 e menos de 480 casos por 100 mil habitantes, (86 concelhos). 

Risco moderado – com menos de 240 casos por 100 mil habitantes (65 concelhos).

Nos concelhos de risco muito elevado as medidas são as seguintes:

  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana;
  • Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00;
  • Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 05h00;
  • Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00; 
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.

Veja aqui o documento com todas as novas medidas.

Mais informação AQUI.

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