COVID-19 | Proibida a circulação entre concelhos

A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20h00 desta sexta-feira, dia 22 de janeiro e as 05h00 de segunda-feira, com algumas exceções previstas, entre as quais votar nas eleições presidenciais de domingo.

A medida, integrada no combate à pandemia de Covid-19, foi definida pelo Governo, a par de outras restrições relativamente ao confinamento iniciado na semana passada, como a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimenta e proibição de venda de bebidas mesmo nos estabelecimentos autorizados ao take-away, ou a permanência em espaços públicos de lazer.

À semelhança do que já aconteceu em outros períodos durante o estado de emergência, como a Páscoa ou o passagem do ano, o Governo decidiu voltar a restringir a circulação entre os 278 concelhos do continente ao fim de semana.

Relativamente ao ato eleitoral para eleger o Presidente da República, que se realiza no domingo, há uma exceção na proibição de circulação entre concelhos para as pessoas que estão recenseadas fora do local da sua zona de residência, apesar de a lei obrigar a que cada cidadão esteja recenseado eleitoralmente no local onde reside.

Veja as medidas de confinamento AQUI.

Image