COVID-19 | Novas regras para o período de Ano Novo

O Governo aprovou a prorrogação do estado de emergência, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro e as 23h59 do dia 7 de janeiro e com novas regras para o período de Ano Novo.

O Conselho de Ministros realizado esta quinta-feira, decidiu aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00.

Os horários de funcionamento dos restaurantes em Portugal Continental também foram revistos, sendo que no dia 31 de dezembro o funcionamento é permitido até às 22h30. Já nos dias 1, 2 e 3 de janeiro podem funcionar até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

O Conselho de Ministros, tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo.

Assim, ficou decidido:

  • aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00
  • manutenção da proibição de circulação entre concelhos entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos;
  • rever os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30; e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

Leia AQUI o comunicado na íntegra.

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