COVID-19 | Novas regras para o período de Ano Novo
O Governo aprovou a prorrogação do estado de emergência, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro e as 23h59 do dia 7 de janeiro e com novas regras para o período de Ano Novo.
O Conselho de Ministros realizado esta quinta-feira, decidiu aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00.
Os horários de funcionamento dos restaurantes em Portugal Continental também foram revistos, sendo que no dia 31 de dezembro o funcionamento é permitido até às 22h30. Já nos dias 1, 2 e 3 de janeiro podem funcionar até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
O Conselho de Ministros, tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo.
Assim, ficou decidido:
- aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00
- manutenção da proibição de circulação entre concelhos entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos;
- rever os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30; e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
Leia AQUI o comunicado na íntegra.