COVID-19 | Novas medidas a partir de 15 de setembro

O Conselho de Ministro aprovou esta quinta-feira um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que o país vai entrar em situação de contingência para fazer face ao surto de Covid-19.

Os ajuntamentos em Portugal passam a estar limitados a 10 pessoas a partir de 15 de setembro, no decorrer das novas medidas para conter o aumento de casos de Covid-19.

A partir de 15 de setembro passa também a ser proibido a venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20h00, nas estações de serviço e em todos os estabelecimentos, à exceção daqueles que servem refeições. O consumo de bebidas alcoólicas na via pública vai continuar a ser proibido.

A autarquia de Sintra continua a acompanhar a evolução da propagação da COVID-19, antecipando e atuando com novas medidas preventivas, caso seja necessário, garantindo as atividades essenciais e prioritárias no município, bem como o apoio à população.

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