COVID-19 | Limitações especiais para a Área Metropolitana de Lisboa
O Conselho de Ministros aprovou esta segunda-feira a resolução que estabelece as limitações especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa, região em que se integra o município de Sintra.
As novas normas de confinamento para contenção dos contágios da COVID-19 na área metropolitana de Lisboa estão em vigor desde as 00h00 de terça-feira, 23 de junho.
Das novas normas, destaque para a imposição do limite de funcionamento dos estabelecimentos comerciais até às 20h00, exceção feita aos restaurantes para serviço de refeições, e a proibição de vendas de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço de postos de combustíveis.
Conheça aqui o conjunto das medidas:
- O acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública, encontram-se limitadas a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20h00, com exceção dos estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento. Excetuam-se, ainda, os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade;
- É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na Área Metropolitana de Lisboa;
- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito;
- Reforço das forças de segurança e socorro. A atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro a operar na Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito da execução do presente regime, pode ser reforçada, em caso de necessidade, por efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil.
Na quinta-feira, o Governo vai aprovar em Conselho de Ministros a lista das contraordenações aplicáveis às situações de desrespeito das normas de confinamento.
No Conselho de Ministros de quinta-feira, o Governo irá também especificar quais as freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Loures e Odivelas alvo de medidas de reforço em termos de proteção civil.
Consulte AQUI o documento.