
Câmara de Sintra aprova novas comparticipações para reabilitação urbana
A Câmara Municipal de Sintra aprovou a atribuição de novas comparticipações ao abrigo do programa Reaviva Sintra para obras de conservação em edifícios, num investimento de cerca de 29 mil euros.
Os imóveis alvo de intervenção ao abrigo deste programa têm mais de 30 anos, e a comparticipação financeira atribuída é destinada a obras de conservação das partes comuns dos edifícios.
Na Área de Reabilitação Urbana de Algueirão-Mem Martins e Rio de Mouro, foi aprovada uma comparticipação de mais de 5 mil euros, num prédio constituído por oito frações autónomas destinadas a habitação. Na mesma Área de Reabilitação Urbana, um imóvel com 11 frações autónomas afetas a habitação, irá receber uma comparticipação superior a 6 mil euros.
Já na Área de Reabilitação Urbana de Agualva/Cacém, a autarquia aprovou a comparticipação superior a 4 mil euros, para obras de conservação de um edifício constituído por nove frações autónomas, sendo oito com fins habitacionais e uma afeta a comércio. Também nesta Área de Reabilitação Urbana, um prédio com 14 frações autónomas, das quais dez frações afetas a habitação e quatro destinadas a garagem, irá beneficiar de uma comparticipação de cerca de mais de 8 mil euros.
Por fim, foi também aprovada uma comparticipação de 12 mil e 500 euros, de um imóvel composto por 15 frações autónomas, das quais 14 frações afetas a habitação e uma fração destinada a comércio, na Área de Reabilitação Urbana de Massamá / Monte Abraão. Na mesma Área de Reabilitação Urbana, um imóvel constituído por 13 frações autónomas, das quais dez frações afetas a habitação e três destinadas a garagem, viu aprovada a sua candidatura a uma comparticipação superior a 6 mil euros.
O Reaviva Sintra é um programa municipal que concede apoio financeiro a fundo perdido, até 30 mil euros, destinado a obras de conservação, alteração, manutenção e restauro a realizar nas partes comuns e exteriores de prédios urbanos integrados em Áreas de Reabilitação Urbana. Este apoio assume a forma de subsídio não reembolsável, concedido pela autarquia, e tem um caráter de complementaridade ao autofinanciamento.
As obras realizadas nos imóveis, ao abrigo do programa, deverão reabilitar a imagem arquitetónica do edificado, recuperar elementos arquitetónicos em vez de os substituir por outros, integrar materiais com composição igual ou semelhante aos originários e valorizar intervenções que se confirmem de relevo.
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