Igrejas de Sintra recebem Concertos de Natal este fim de semana

A Câmara Municipal de Sintra, apresenta, este fim de semana, os Concertos de Natal de Alma Ensemble, na Igreja de N.º Sra.ª da Saúde da Penha Longa e do Agrupamento Vocal Sacra Música, na Igreja de Paroquial de S. Martinho, nos dias 3 e 4 de dezembro com entrada gratuita.

Os concertos gratuitos, promovidos pela autarquia de Sintra, são dedicados ao tema “A Arte e o Divino”. Esta é a oportunidade de ouvir alguns dos melhores artistas nacionais e internacionais, em cenários perfeitos e envolventes como as igrejas.

O Ciclo de Concertos de Natal é uma iniciativa promovida pela Câmara Municipal de Sintra, que pretende democratizar o acesso à fruição das artes nos mais diversos espaços e descentralizar a oferta cultural do concelho.

3 dezembro, 21h00 | Igreja de Nossa Senhora da Saúde da Penha Longa
ALMA ENSEMBLE

Do Canto Gregoriano ao séc. XXI: uma viagem temporal pela Música Sacra dos compositores Europeus.

4 dezembro, 21h30 | Igreja de Paroquial de S. Martinho
AGRUPAMENTO VOCAL SACRA MÚSICA

Marcando a celebração do 1º aniversário do restauro do Órgão Histórico da Igreja Paroquial de São Martinho, o programa será dedicado em exclusividade ao culto mariano, com o reportório a incluir o Canto Gregoriano, a Música Religiosa Medieval e a Polifonia Portuguesa/ Ibérica.

Saiba mais sobre os Concertos de Natal AQUI.

Os espetáculos são gratuitos, limitados à lotação disponível, com a reserva de até 2 bilhetes por pessoa a fazer-se exclusivamente online na Ticketline.

 

Considerando a declaração do Estado de Emergência no passado dia 1 de dezembro, a entrada nos concertos do Ciclo “A Arte e o Divino” implica a apresentação de um dos seguintes comprovativos:

a) Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho;

b) Comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho;

c) Comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, devendo este teste cumprir os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii), conforme aplicável, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho.

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