Sintra Promove sessão de esclarecimento sobre Eficiência Energética
Realiza-se no dia 19 de setembro às 14h30, no auditório dos SMAS, uma sessão de esclarecimento sobre o FEE - Fundo de Eficiência Energética, denominada por «AVISO 25 – EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NOS EDIFÍCIOS».
Este fundo prevê a comparticipação aos investimentos na implementação de medidas que promovam a eficiência energética, identificadas no artigo 4.º do Regulamento de Gestão do FEE, aprovado pela Portaria n.º 26/2011, de 10 de janeiro.
Com o objetivo de otimizar as condições de uso e consumo de energia do edificado nacional, o FEE - AVISO 25 pretende contribuir para a promoção do uso racional da energia, num setor que representa cerca de 30% do consumo total de energia em Portugal.
Neste contexto, são suscetíveis de financiamento através do presente Aviso medidas de eficiência energética que conduzam à melhoria do desempenho energético de edifícios existentes, do setor residencial e de serviços de direito privado, que possam contribuir para as metas definidas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) ou para as metas nacionais de eficiência energética no âmbito da implementação da Diretiva de Eficiência Energética (EED).
Poderão candidatar-se ao Aviso 25 dois tipos de beneficiários, sendo estes os seguintes:
Tipologia de «Beneficiário A»: são elegíveis como beneficiários do incentivo a atribuir no âmbito do FEE as pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados unifamiliares ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares;
Tipologia de «Beneficiário B»: são elegíveis como beneficiários do incentivo a atribuir no âmbito do FEE as pessoas coletivas de direito privado, proprietárias de edifícios de serviços existentes e ocupados, com exceção de todas as entidades com a CAE 01 a 33.
Para os beneficiários da tipologia de beneficiário A, candidatos a beneficiários proprietários de residências, existe um limite de incentivo total de € 15.000 (quinze mil euros), sendo o limite máximo por edifícios ou fração autónoma de € 7.500 (sete mil e quinhentos euros) conforme estipulado no ponto 7.1 do Aviso 25, e, para os beneficiários da tipologia de beneficiário B, candidatos a beneficiários proprietários de edifícios de serviços, existe um limite de € 47.500 (quarenta sete mil e quinhentos euros), conforme estipulado no ponto 7.2 do Aviso 25.
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