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Câmara de Sintra desenvolve estratégias para captação de investimento

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A proposta de criação dos Projetos de Relevante Interesse Municipal (PRIM) foi apresentada, ontem, na 33ª reunião pública da Câmara Municipal de Sintra, no âmbito da alteração regulamentar ao PDM de Sintra que está a decorrer e brevemente será submetida a discussão pública. 

Contactos da Câmara Municipal de Sintra


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Largo Dr. Virgílio Horta 
2714-501 Sintra

Telefone: 219 238 500

Fax: 219 238 682

E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

A Assembleia Municipal

A Assembleia Municipal de Sintra tem uma página oficial autónoma:

Sítio Oficial da Assembleia Municipal de Sintra

Neste sítio encontra todas as informações e documentação, notícias e demais informação referente a este órgão autárquico. Encontram-se neste caso as sessões, estando nomeadamente disponíveis as ATAS, DELIBERAÇÕES e CALENDÁRIO DE REUNIÕES:

2018: http://assembleiamunicipal.cm-sintra.pt/sessoes/2018

2017: http://assembleiamunicipal.cm-sintra.pt/sessoes/2017

2016: http://assembleiamunicipal.cm-sintra.pt/sessoes/2016

2015: http://assembleiamunicipal.cm-sintra.pt/sessoes/2015

2014: http://assembleiamunicipal.cm-sintra.pt/sessoes/2014

2013: http://assembleiamunicipal.cm-sintra.pt/sessoes/2013

 

Também pode consultar na página da Assembleia Municipal a informação (que também publicamos nesta secção) sobre a COMPOSIÇÃO DA MESA/DEPUTADOS, CONTACTOS e REGIMENTO.

{tab=Presidente}

pres-ams-2017-2021


Sérgio
Sousa Pinto

{tab=Composição}

 

MESA DA ASSEMBLEIA

Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto – PS  |  Presidente  

Lina Maria Pimenta Venâncio Santos Andrês – PS  |  1.ª Secretária

Cláudia Sofia Monteiro da Silva – PS  |   2.ª Secretária

 

PARTIDO SOCIALISTA – PS

António Luís Oliveira dos Santos Lopes

Cristina Sofia Nunes Mesquita Grilo

Hugo Miguel dos Reis Frederico

José Miguel Portelinha Vaz

Carlos Alberto Ramos

Ricardo Manuel de Carvalho Varandas dos Santos

Antonieta Rosa Gomes

João Paulo Afonso Aguiar

Maria Infância Silva

Ricardo Manuel Azevedo Parente de Campos

Joana Sofia Mendes Pereira Santos Lopes

Filipe Barroso

 

PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA - PPD/PSD

António Manuel Ferreira Rodrigues Gouveia (IND/PSD)

Ana Isabel Pais Pacheco Valente (PSD)

Lúcia Maria Gonçalves Dias Lino Veigas (IND/PSD)

Rui Miguel Magalhães Castelhano (PSD)

Marília Rosa Garraz Valente Sousa Rocha (IND/PSD)

Adolfo Miguel Delgado dos Reis (PSD)

 

CENTRO DEMOCRÁTICO SOCIAL – PARTIDO POPULAR – CDS/PP

Maurício Veríssimo Rodrigues (CDS-PP)

Eunice da Conceição Baeta (CDS-PP)

Jorge Pereira Gomes (CDS-PP)

 

COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA – PCP – PEV

António Filipe Gaião Rodrigues - PCP

Jacinto Higino Domingos - PCP

Inês Cardoso das Neves Fernandes - PCP

Rogério Duarte Cassona - PEV

 

BLOCO DE ESQUERDA – BE

André Aurélio Marona Beja

Amílcar Morais

 

PESSOAS/ANIMAIS/NATUREZA – PAN

Bernardo Ramos Gonçalves

 

PARTIDO DA TERRA – MPT

Adriano Caetano Filipe (Ind/MPT)

 

INDEPENDENTES

Inês Alexandra Baeta de Abreu Vivaldo

 

JUNTAS DE FREGUESIA

Valter Manuel Antunes Januário – Algueirão-Mem Martins (PS)

Mario Pedro de Moura Lopes dos Santos – Casal de Cambra (PS)

Pedro Manuel da Silva Filipe – Colares (Ind/PSD)

Bruno Alexandre Nobre Parreira – Rio de Mouro (PS)

Carlos Miguel Nunes Casimiro Pereira – UF Agualva e Mira Sintra (PS)

Rui Alexandre de Jesus Maximiano – UF Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar (PS)

José Estrela Duarte – UFCacém e SãoMarcos (PS)

Pedro Alexandre de Oliveira Brás – UF Massamá e Monte Abraão (PS)

Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves – UF Queluz e Belas (PS)

Guilherme Joaquim Coimbra Ponce de Leão – UF São João das Lampas e Terrugem (Ind/CDS-PP)

Manuel Fernando Alves Pereira – UF Sintra (PS)

 

{tab=Sobre a Assembleia Municipal} 

A Assembleia Municipal (AM) é o órgão deliberativo do Município que zela pela salvaguarda dos interesses do Município e pelo bem-estar da população. Acompanha e fiscaliza a atividade desenvolvida pela Câmara Municipal (CM) e respetiva situação financeira bem como delibera sobre matérias importantes, sob proposta da CM e previstas na lei, tais como: plano plurianual, anual e planos de ordenamento do território; orçamento; impostos e taxas; regulamentos e posturas; alienação de bens imóveis; aprovação de empréstimos; quadros de pessoal dos respetivos serviços e fixar sua remuneração de acordo com o estipulado na lei; celebração de contratos de concessão; organização dos serviços municipais, delegação de competências do Estado na Câmara e desta nas Juntas de Freguesia; estatutos de empresas municipais, entre outras.

Para além destas, pode também deliberar sobre outras matérias de interesse para o município bem como se pronunciar sobre petições dos cidadãos e das organizações municipais.

A AM de Sintra é constituída por 33 membros eleitos nas últimas eleições locais e por 11 Presidentes das Juntas de Freguesia. A mesa da AM é composta pelo Presidente da Assembleia, 1.º e 2.º secretário. Os secretários são eleitos por escrutínio secreto, de entre os membros da Assembleia Municipal.

As sessões da AM podem ser ordinárias e extraordinárias, podendo ser convocadas pelo Presidente da Câmara, por 1/3 dos seus membros, por um conjunto de cidadãos eleitores ou por iniciativa do próprio Presidente da Assembleia.

Em ambas, a CM faz se representar, obrigatoriamente, pelo seu Presidente, sem que tenha direito a voto.

Os Vereadores devem assistir às sessões da AM, podendo intervir no debate, quando solicitados, e com anuência do Presidente da Câmara Municipal, e não têm direito a voto.

As competências e funcionamento da  AM estão explanadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei 75/2013 de 12 de setembro e no Regimento próprio da AM.

{tab=Contactos} 

Morada: Palácio de Valenças
Rua Visconde de Monserrate,
2710-591 Sintra

Telefone: + 351 21 923 6901/02

Fax: + 351 21 923 6906

E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 

Consulte aqui o Regimento da Assembleia Municipal de Sintra:

A Câmara Municipal

A Câmara Municipal

 

A Câmara Municipal de Sintra é o órgão executivo do município e tem por missão definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento do Concelho em diferentes áreas.


Ver AQUI a composição e contactos do executivo camarário

Ver AQUI o calendário das reuniões de Câmara


 

A Câmara Municipal, eleita pelos cidadãos eleitores recenseados na área do município, é um órgão colegial composto pelo presidente, o primeiro candidato da lista mais votada nas eleições autárquicas e por vereadores. 

O número de elementos que compõem o executivo municipal e vereação, varia em função do número de cidadãos eleitores do Município e são eleitos por sufrágio direto e universal.

O presidente designa, de entre os vereadores, o vice-presidente, a quem, para além de outras funções, cabe substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos e decide sobre a existência de vereadores a tempo inteiro e meio tempo e fixa as suas funções.

No município de Sintra, o executivo municipal é composto pelo Presidente, 6 vereadores eleitos pelo PS – com pelouros atribuídos – e 5 vereadores sem pelouro – 4 eleitos pelo Grupo Político Juntos pelos Sintrenses e 1 eleito pela CDU.

À Câmara Municipal, órgão executivo do Município, compete gerir a atividade do município e elaborar/ submeter à aprovação do órgão deliberativo (Assembleia Municipal) dois documentos fundamentais a uma gestão municipal que se quer eficaz, eficiente e transparente, designadamente, as Opções do Plano e a proposta do Orçamento.

AS GOP – Grandes Opções do Plano são compostas por 2 documentos: o PPI - Plano Plurianual de Investimento, que descreve numa perspetiva de 4 anos quais os projetos e ações que implicam investimento e o Plano Anual de Atividades que é um documento de suporte do primeiro, que explica com mais detalhe o que o PPI prevê para o primeiro ano.

Ao Planos são organizados de acordo com os objetivos estratégicos definidos pelo órgão executivo e contemplam ações projetos programas e previstas para o período de 1 ano.

O Orçamento, elaborado pelo órgão executivo e submetido à aprovação do órgão deliberativo, é outro documento obrigatório de gestão e planeamento que esmiuça, para o ano em curso, gastos de determinadas verbas, bem como as formas de arrecadação de receitas.

As competências e funcionamento da Câmara Municipal estão explanadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei 75/2013 de 12 de setembro.

 

VER TAMBÉM:

Organograma

Missão e valores

Objetivos Estratégicos 2018-2021

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