Consulte a nossa Política de Privacidade
Perguntas Frequentes sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Sintra
Foi a 9 de Janeiro de 1154 que D. Afonso Henriques através de carta de foral doou trinta propriedades nos arredores de Lisboa, a moradores do Castelo de Sintra para que esses pudessem ter mais prosperidade e fazer crescer Sintra desse modo.
O Foral de Sintra englobava as principais leis que se deveriam fazer cumprir, dando ao mesmo tempo a liberdade necessária para que cristãos, mouros, e moçárabes.
Nele eram fixados os limites do território sintrense “para lavrar e plantar”: desde Almosquer, pela vertente vai pelos outeiros, servindo de limite o caminho público que passa em Cabriz até ao monte e que dessa vertente vai pelos outeiros até ao limite de Cheleiros de onde segue até ao rio em Galamares. E se mais crescerem os habitantes (gentes), cresçam para eles os herdamentos, conforme aprouver ao rei”.Verdadeiro código de administração da justiça, subsistiu até 1514, quando D.Manuel I o reformulou.
Algumas das normas então determinadas: ““Quem se servir de armas sem razão dentro da vila, perda-as; mas se a questão for admitida sob fiança, não se julgue o pleito pelo foro de Sintra no que respeita ao elmo e à loriga, mas apenas quanto ao escudo e à clava.
E não entre cá homem de outra terra: tal o recado que mande, tal lho mandem a ele, igual por igual; e seja a sua caução ou fiança de 1 soldo, se houver junta ou destrinça; mas só se realizará prova testemunhal ou se remeterá a questão a juízo por valor superior a 1 morabitino e abaixo de 1 morabitino nada se faça”.
A Câmara Municipal de Sintra disponibiliza aos seus munícipes, visitantes e investidores diversas publicações digitais, tais como: newsletters, infomails, convites, cartas e folhetos, enviadas por e-mail.
Uma comunicação municipal abrangente fortalece a união com os cidadãos, procurando a construção de um Município melhor.