Informação ao Consumidor
A informação ao consumidor é disponibilizada pela Divisão de Habitação e Serviços Comunitários, e centra-se essencialmente na formação, informação dos consumidores e mediação de conflitos de consumo.
De acordo com a Lei 24/96 de 31 de Julho o consumidor tem direito:
> À qualidade dos bens e serviços;
> À proteção da saúde e da segurança física;
> À formação e à educação para o consumo;
> À informação para o consumo;
> À proteção dos interesses económicos;
> À prevenção e à reparação dos danos patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos coletivos ou difusos;
> À proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
> À participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses.
Senhor Consumidor: direitos que não se defendem, são direitos que não existem.
Para ser um consumidor mais esclarecido tire todas as dúvidas: http://www.consumidor.pt
Os consumidores são o maior grupo económico, mas o Mercado Interno Europeu só será uma realidade para os consumidores se existir igualdade de direitos e meios efetivos que possibilitem o exercício desses direitos.
A legislação, abaixo enumerada, surgiu da necessidade de salvaguardar os direitos dos consumidores, pelo que deixamos aqui um breve resumo dos principais diplomas:
- Lei n.º 24/96, de 21 de julho, alterado por:
- Lei n.º 85/98, de 16 de dezembro;
- Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril;
- Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro;
- Lei n.º 47/2014, de 28 de julho.
Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, define consumidor e enuncia os seus direitos.
Consumidor é todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional (uso pessoal, familiar ou doméstico) por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.
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