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Perguntas Frequentes sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Sintra
A prevenção de incêndios florestais é essencial, nesse sentido devem todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes com edifícios em espaços rurais – incluindo os proprietários dos edifícios nos seus logradouros – nos termos da Lei proceder à limpeza das designadas faixas de gestão de combustível.
É obrigatório, efetuar trabalhos de destruição de matos e seleção de árvores, até 15 de março de 2017:
- Numa faixa de largura mínima de 50 metros à volta das habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, medida a partir da alvenaria exterior da edificação;
- Em caso de incumprimento das obrigações acima referidas, a Câmara Municipal poderá notificar os responsáveis para executarem os trabalhos em falta;
- Caso os trabalhos não sejam realizados no prazo concedido para o efeito, a Câmara Municipal poderá proceder à sua execução e cobrança dos custos correspondentes aos responsáveis pelos terrenos.
Atenção: Quaisquer intervenções na área do Parque Natural Sintra Cascais (PNSC) carecem de parecer do ICNF/PNSC Tel:. 219 247 200.
Para a limpeza dos terrenos deve ter em conta:
- Os arbustos deverão ser eliminados manualmente ou com recurso a equipamentos corta-matos, destroçadores, roçadoras, ou grades de disco;
- O material poderá ser vendido como biomassa vegetal ou estilhaçado e servir para revestimento do solo;
- O abate total e generalizado dos povoamentos não é aconselhável – poderá causar problemas de estabilidade dos solos contribuindo para o rápido crescimento do mato, todos retirados/tratados do local.
Em todos os espaços rurais e zonas de interface entre o urbano e rural, durante o Período Crítico, de 1 de Julho a 15 de outubro (habitualmente), bem como nos restantes meses do ano sempre que o risco de incêndio seja elevado, É PROIBIDO REALIZAR:
a) Queimadas;
b) Fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos;
c) Utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
d) Queimar matos cortados e amontoados e sobrantes agrícolas;
e) Lançamento de balões de mecha acesa e de quaisquer artefatos pirotécnicos;
f) Fumar ou fazer lume nos espaços florestais;
g) Outras formas de fogo.
Para mais informação contacte: Divisão de Polícia Municipal e Fiscalização, tel: 961 705 089
Em caso de incêndio ligue para o 112
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pela Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto e, pela Lei nº 114/2017 de 29 de dezembro de 2017
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