INFO | Contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros

O Instituto da Segurança Social, IP. informa que as entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes não possuam o número de identificação de segurança social (NISS). 

Entende-se que o contrato de trabalho é o elemento fundamental para que seja atribuído NISS a um cidadão estrangeiro.

Não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, pelo que as entidades empregadoras não precisam de aguardar que o trabalhador tenha o NISS para celebrar o contrato de trabalho.

Após a atribuição do NISS pela Segurança Social, o cidadão estrangeiro está habilitado a dar cumprimento às obrigações legais impostas pela Lei nº 23/2007 junto da AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo.

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