Prorrogação das medidas preventivas para o Município de Sintra

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As medidas preventivas para o concelho de Sintra no âmbito do processo de revisão do Plano Diretor Municipal, foram prorrogadas pelo prazo de mais um ano.

Constitui o instituto jurídico das medidas preventivas, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, o mais adequado à salvaguarda do processo de revisão do PDM de Sintra e à prossecução dos objetivos preconizados para os eixos estratégicos definidos no Modelo de Desenvolvimento Territorial de Sintra.

A adoção de medidas preventivas tem como vantagens, desde logo, a salvaguarda de áreas necessárias proteger, quando se tratam de ecossistemas sensíveis, ou valorização de recursos naturais cuja contribuição para a economia assume especial relevância para o modelo de desenvolvimento concelhio.

Permitirá também a valorização do sistema urbano, precavendo a edificação dispersa e prosseguindo os princípios de contenção urbana, rentabilização de infraestruturas e equipamento coletivos, e ainda de compactação da malha urbana e qualificação do espaço público.

Importa assim, proibir ou limitar determinadas operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio, sempre na ponderação do princípio da proporcionalidade, que prejudiquem a prossecução do Modelo de Desenvolvimento Territorial de Sintra, aprovado pela Assembleia Municipal, e a sua consagração no futuro PDM de Sintra.

As presentes medidas preventivas são estabelecidas no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Sintra e visam evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes que possam comprometer o processo de planeamento ou tornar mais onerosa a execução do PDM.

O aviso saiu em Diário da República a 19 de fevereiro de 2018 e pode ser consultado aqui.

Mais informações em https://cm-sintra.pt/territorial/plano-diretor-municipal

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