COVID-19 | MEDIDAS NOS MONUMENTOS DE SINTRA
Como é do conhecimento público, Portugal encontra-se numa situação de introdução múltipla e transmissão local limitada relativamente à infeção pelo novo coronavírus, Covid-19.
De acordo com a Direção-Geral da Saúde, verifica-se em certas regiões do País uma evolução epidemiológica que aponta para um cenário de rápido crescimento, o que aconselha à tomada de medidas mitigadoras que reduzam os riscos de infeção pelo novo Covid-19, nomeadamente, a realização de atividades que, pelo número de participantes envolvidos, possam potenciar riscos inadequados.
Em reunião realizada esta quarta-feira nos Paços do Concelho de Sintra com o presidente da autarquia, Basílio Horta, o conselho de administração da Parques de Sintra Monte da Lua (Palácio da Pena, Castelo dos Mouros, Palácio Nacional de Sintra, Palácio Nacional de Queluz, Palácio de Monserrate) e os administradores da Fundação Cultursintra (Quinta da Regaleira), foi decidido implementar as seguintes medidas de prevenção à ameaça epidémica pelo Covid-19:
1 - Suspender a aceitação de pagamentos em numerário nas bilheteiras, lojas e cafetarias destes espaços (ficando disponível apenas pagamentos por cartões bancários e aquisições online);
2 - Suspender o serviço de aluguer de audioguias;
3 - Suspender o serviço interno de Visitas Guiadas;
4 - Proibir a realização de visitas guiadas nestes espaços organizadas ou acompanhadas por guias externos;
5 - Suspender a realização das atividades de cariz cultural ou outros, independentemente do número de participantes nestes espaços.
6 - Limitar a concentração de visitantes (no caso da Regaleira 10 pessoas) no acesso a estes espaços e circulação no interior dos recintos, seja em espaços cobertos ou de exterior, reservando-se o direito de fazer cessar a permanência no interior destes espaços aos visitantes que não cumpram esta orientação.
7 - As reservas de visitas a estes espaços (livres ou guiadas) bem como ingressos em atividades culturais agendadas partir dessa data e já pagas serão objeto de devolução.
8 - Internamente, no âmbito das medidas de prevenção, os trabalhadores das bilheteiras, cafetarias e das lojas deverão reforçar o uso de luvas.
9 - Obrigatoriedade de higienização das mãos dos visitantes que acederem aos espaços.
10 - As medidas acima elencadas estarão em vigor até instruções em contrário.