Esclarecimento sobre protesto de cidadão que exige uma habitação

 

Na sequência das falsas informações que têm circulado nas redes sociais relacionadas com o protesto de um cidadão, que exige uma habitação, junto dos Paços do Concelho, a Câmara Municipal esclarece a atuação dos serviços municipais neste caso:

 

  1. A Câmara Municipal de Sintra salvaguardou, sempre, o acolhimento do referido cidadão em vaga de Centro de Acolhimento até dispor de resposta habitacional, o que foi reiteradamente recusado pelo mesmo. O município de Sintra não prejudicará outras famílias em lista de espera que necessitam de habitação social, para favorecer este caso particular.
  2. No passado dia 11 de maio, a Equipa da Vitae, instituição parceira do Município e do Instituto de Segurança Social na gestão do Centro de Acolhimento de Emergência Social, mais uma vez abordou o referido cidadão no sentido de apoiar a sua integração no CAES ou, em alternativa, em quarto apoiado pela segurança social, o que mais uma vez foi recusado pelo cidadão em causa que expressamente referiu que “só sai dali para uma casa da Câmara”.
  3. Na informação transmitida à Câmara Municipal de Sintra pela técnica da Vitae é dito: “De referir que o Sr. Manuel se encontra "bem tratado", apresenta cuidados com a sua higiene pessoal, não quis dizer onde dormia.”
  4. Em síntese, o cidadão em causa recusa o acolhimento ou qualquer outra solução que não seja a atribuição de uma habitação social.
  5. A Câmara Municipal de Sintra disponibilizou instalações para o armazenamento das mobílias do cidadão em causa, acolheu no canil municipal os seus canídeos, acompanhou o mesmo junto da segurança social para a obtenção do RSI e ajudou o mesmo na procura de emprego.
  6. A Câmara Municipal de Sintra continuará a acompanhar a situação deste cidadão assegurando-lhe acolhimento em Centro de Emergência, nomeadamente e também, se este assim o preferir, no novo Centro de Acolhimento de Pessoas Sem Abrigo, equipamento do município no âmbito da estratégia para a integração das pessoas sem abrigo.

 
Histórico:

  1. A 24/05/2019 não existia na DHSC qualquer registo relacionado com este caso. O processo foi então aberto sob o nº de registo 9420/2019 na sequência do qual, e após avaliação dos serviços, o munícipe foi informado de que o Município não dispunha de resposta imediata para atribuição de habitação municipal.

De seguida, apurou-se o seguinte:

  1. A 24/05/2019 o munícipe informou a Câmara Municipal de Sintra que recebera uma ordem de despejo coercivo para dia 28/05/2019, pelo que, se não fosse dada a “devida atenção” ao seu caso, não teria outra alternativa senão tornar-se um “sem abrigo”, afirmando que responsabilizaria “quem de direito pelos danos morais, físicos, materiais e de saúde” que viesse a sofrer;
  2. A 12/06/2019 apresentou nova exposição à Câmara Municipal de Sintra, avisando que, a partir do dia seguinte, iria “manifestar-se” junto dos Paços do Concelho e junto do Tribunal de Sintra, pois estava a viver na rua desde o dia 28/05/2019;
  3. Na mesma exposição, de 12/06/2019, dava nota da sua condição de “desempregado de muito longa duração” (11 anos). Perante esta exposição, e na sequência das diligências efetuadas pelos serviços, o Vereador responsável pela área da ação social inscreveu a informação de que já tinha sido proposto ao munícipe a entrada em CAES (Centro de Alojamento de Emergência Social), tendo este recusado.

De facto:

  1. A 21/06/2019, foram efetuadas diligências por parte de técnicos da DSAS, com o intuito de identificar a situação e o tipo de apoio que poderia ser prestado ao munícipe, tendo, no decorrer das mesmas, sido recolhidos 3 canídeos pelo Gabinete Médico Veterinário (que se encontram acolhidos no Sítio dos Animais de Sintra - Canil municipal), foram ainda transportados e guardados os pertences do munícipe em espaço camarário (localizado em Mira Sintra).
  2. Foi efetuado pelos técnicos da Câmara Municipal de Sintra o encaminhamento para atendimento social por parte do Instituto de Segurança Social, IP (ISS, IP). Na sequência desse atendimento, foi atribuído Rendimento Social de Inserção ao munícipe;
  3. A 28/06/2019, o munícipe foi orientado para entrar no CAES (Centro de Alojamento de Emergência Social), em vaga da responsabilidade do ISS, IP, tendo aí permanecido apenas uma noite, alegando que não aceitava partilhar quarto e que não existia qualquer garagem/espaço para guardar o seu carro.

 

Importa ainda salientar os apoios concedidos ao munícipe em causa, no âmbito do FES (Fundo de Emergência Social):

  1. Em julho de 2015, o munícipe recebeu apoio para a renda de casa, no valor de 1 000,00 € (valor máximo, de acordo com o regulamento do FES);
  2. Em julho, setembro e dezembro do mesmo ano, solicitou audiência para pedir novo apoio, tendo sido informado da impossibilidade de beneficiar do mesmo, de acordo com o respetivo regulamento.
  3. Quanto à condição de “desempregado de muito longa duração”, o munícipe foi encaminhado para atendimento e acompanhamento na Fábrica do Empreendedor, tendo efetuado atendimento de emprego. Sobre este assunto deixamos as notas remetidas por parte da Técnica da DSAS, em exercício de funções na Fábrica do Empreendedor:
  4. A 09/07/2019, o munícipe esteve presente no atendimento agendado com técnica de Emprego e a técnica da Câmara Municipal de Sintra.
  5. Desde o início, o candidato a emprego fez notar que estaria ali a cumprir uma indicação que lhe tinham dado e que a sua maior preocupação de momento não era o emprego, mas a obtenção de outras respostas que já tinha solicitado à Câmara Municipal de Sintra.
  6. Foi-lhe explicado que o apoio que a Fábrica do Empreendedor prestava dizia respeito ao apoio na procura de emprego e que seria essa a finalidade do agendamento efetuado. Foi também explicado ao utente que o objetivo do atendimento seria o de perceber melhor de que modo a Fábrica do Empreendedor poderia ajudar na procura de emprego e não outros assuntos que não são da responsabilidade nem competência da mesma.
  7. Nessa primeira sessão foi elaborado o currículo do utente e abordado o tipo de emprego que lhe poderia interessar, o horário e as perspetivas salariais. Em relação a este último aspeto, o candidato indicou que estaria recetivo a exercer funções menos qualificadas e com ordenados mais baixos do que estaria habituado até então, mas que o seu desempenho seria proporcional ao ordenado.
  8. O candidato concordou com o encaminhamento da sua candidatura para a função de operador de manutenção, num hotel, embora tenha feito a ressalva que haveria serviços/responsabilidades para os quais poderia não estar apto. O encaminhamento para a oferta de trabalho foi realizado pela técnica de Emprego. Durante o atendimento o candidato falou também na possibilidade de trabalhar na área da distribuição/motorista, desde que não implicasse muito esforço físico, uma vez que teria alguns problemas de saúde que o condicionavam.
  9. Ficou acordado com o candidato que quando houvesse outra oferta de trabalho para as áreas de interesse seria contatado para verificar o seu interesse e aceitação, e em caso positivo encaminhado a sua candidatura para a mesma.
  10. Uma vez que já havia exercido a função de encarregado de obra, foi efetuado um contato direto com uma empresa do setor que demonstrou interesse em falar com o utente e averiguar da possibilidade de ser integrado.
  11. Por sua vez, quando contatado telefonicamente a perguntar se autorizava a cedência do contato para a empresa potencialmente contratante, primeiro acedeu, mas ligou posteriormente a dizer que "estávamos a inverter a ordem das coisas”. Referiu que as outras situações pendentes, nomeadamente a questão dos bens na rua e da casa, deveriam ser resolvidas antes da sua situação laboral, até porque não teria condições de higiene para estar a trabalhar, estando a viver na rua. Entretanto o contato já tinha sido fornecido á empresa.
  12. Tivemos, depois, conhecimento que a empresa interessada em contratar tinha entrado em contato com ele, entre as nossas 2 comunicações, e que o candidato tinha competências comprovadas como encarregado de obra, mas que a atitude não teria sido a melhor. De referir que, de acordo com informações dadas, a empresa estaria disposta a ceder alojamento temporário em estaleiro de obras e que esta oferta tinha sido prontamente recusada. O candidato indicou que "não seria um escravo para aceitar aquelas condições de habitabilidade”.
  13. Em relação à função de operador de manutenção, a sua candidatura não correspondia ao perfil pretendido pelo hotel, pelo que não foi integrado.
  14. No dia 13 de setembro, por indicação da técnica da DSAS, voltámos a entrar em contato com o candidato para lhe divulgar as vagas na SUMA e EcoAmbiente, esperando que o candidato estivesse mais recetivo.
  15. Começou-se por fazer um ponto de situação a respeito do encaminhamento para a empresa de construção por telefone e de todo o processo que tinha decorrido, factos que o candidato negou, afirmando que apenas teria estado em atendimento presencial na Fábrica do Empreendedor e que não houve um contacto posterior.
  16. Atendendo ao histórico de conflitualidade no trato com os técnicos do município, acedemos a que pudesse ter havido um equívoco, indicando que talvez se tivesse tratado de algum mal-entendido e questionado se, nesse caso, poderíamos proceder naquele momento ao encaminhamento do seu currículo para a empresa de construção. Não foram apresentadas de imediato as vagas indicadas por parte da Câmara Municipal de Sintra para não criar uma barreira, por não serem especificamente na área de experiência profissional do candidato. O candidato já tinha feito referência, aquando o encaminhamento para operador de manutenção que “não sou um faz-tudo, tenho a minha especialidade” – como encarregado de obra.
  17. Uma vez mais o candidato concordou com o envio da sua candidatura para a empresa de construção, mas quando inquirido sobre alguns aspetos, para nos certificarmos que a situação não se iria repetir, voltou a apontar as mesmas situações que o impossibilitavam de aceitar as vagas imediatamente. Acrescentou ainda que, por indicação do IEFP, se tinha dirigido naquela tarde, a uma entrevista de emprego numa empresa de construção e que tinha acordado com o responsável da empresa, que ficou interessado em trabalhar com ele, o contato posterior, apresentando os mesmos motivos para não aceitar de imediato aquela função.
  18. O candidato afirma que está interessado em trabalhar, mas que primeiro a "Câmara Municipal de Sintra terá de resolver os seus problemas", nomeadamente a casa para viver em condições.
  19. As prioridades do candidato são, na sua perspetiva: casa, trabalho e saúde. Na opinião do utente, estas prioridades deverão ser resolvidas pela Câmara Municipal por essa ordem, uma vez que não pode ser produtivo na situação de sem-abrigo e que isso lhe traz questões de saúde/psíquicas que o impossibilitam de trabalhar. "Assim que tiver uma casa, poderá apresentar-se ao trabalho em 2 dias” e nunca antes.
  20. De momento, não temos nenhuma outra oferta de emprego que se enquadre no seu perfil, mas caso apareça alguma o munícipe será de novo contactado para averiguar o seu interesse em candidatar-se. Considerando, porém, que face ao histórico do processo de acompanhamento a recetividade à mesma não será elevada.

 

 

 

Medidas e mecanismos de apoio para pessoas em situação de sem-abrigo/vulnerabilidade neste período de pandemia:

  1. A autarquia de Sintra adotou novas medidas de apoio à população mais vulnerável neste período, com a criação de 208 camas em centros de acolhimento para pessoas sem abrigo, pessoas infetadas com Covid-19, para idosos e pessoas com deficiência, para fazer face ao cenário de emergência decorrente do surto de Covid-19.
  2. As antigas instalações da Polícia Municipal dão lugar ao Centro de Acolhimento para Pessoas Sem-Abrigo, que conta com 38 alojamentos. O acolhimento neste centro inclui refeições, banhos, tratamento de roupa e ainda o desenvolvimento de um plano pessoal de integração.
  3. O Centro para Isolamento de Doentes de Covid-19 conta com 25 alojamentos no Centro Comunitário do Alto do Forte, em Rio de Mouro, que incluem refeições, banhos, tratamento de roupa e vigilância médica necessária.
  4. Estão também criados 2 polos para Acolhimento Temporário de Idosos, sempre que necessária a evacuação de equipamentos sociais, com 120 camas distribuídas pelos Complexos Desportivos Municipais de Fitares e Casal de Cambra. O acolhimento nestes espaços prevê a disponibilização de refeições, banhos, tratamento de roupa e acompanhamento psicológico.
  5. A criação do Centro de Acolhimento Temporário de Pessoas com Deficiência é fruto de uma parceria com a CERCITOP. Este espaço, nas novas instalações do CAO do Lourel, conta com 25 camas e disponibiliza alimentação, banhos, tratamento de roupas e acompanhamento especializado.
  6. Atento ao desenvolvimento do surto em território nacional, o Município de Sintra não exclui ainda a adoção de outras medidas, das quais se destaca a instalação de um Hospital de Campanha, com capacidade para 500 camas e recursos médicos adequados, caso se venha a revelar necessária a sua implementação na região.

 

 

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