COVID-19 | Novas regras para fazer face à pandemia
O Governo decretou novas medidas para fazer face ao agravar do número de casos de Covid-19 em Portugal. Nos concelhos de risco elevado ou muito elevado é proibida a circulação na via pública a partir das 23h00.
De forma a conter o aumento de casos nos concelhos de risco elevado e muito elevado, do qual Sintra faz parte, os cidadãos devem-se abster de circular em espaços e vias públicas e permanecer no respetivo domicílio no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00.
Mantém-se ainda a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15h00 do dia 2 de julho e as 06h00 do dia 5 de julho, sem prejuízo das exceções previstas.
Regras para os concelhos de risco muito elevado:
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
- Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00, durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- espetáculos culturais até às 22h30;
- ginásios sem aulas de grupo;
- casamentos e batizados com 25% da lotação.
Leia AQUI o documento na íntegra.