COVID-19 | Medidas em vigor a partir de 10 de janeiro

O Governo anunciou, esta quinta-feira, a atualização das medidas de resposta à pandemia de Covid-19, tendo com base a evolução da situação epidemiológica em Portugal.

Torna-se necessário ajustar as medidas existentes, em proporção com a realidade dos indicadores existentes. Assim, a partir do dia 10 de janeiro, as medidas a vigorar são as seguintes:

  • Isolamento só de positivos e coabitantes;
  • Pessoas com dose de reforço isentas de isolamento;
  • Isenção de testagem para quem tenha dose de reforço há mais de 14 dias;
  • Teletrabalho obrigatório até 14 de janeiro;
  • Lotação de 1 pessoa por 5m2 nos estabelecimentos comerciais;
  • Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
  • Exigência de teste para acesso a bares e discotecas;
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal.

No que diz respeito aos estabelecimentos escolares:

  • Recomeço das aulas a 10 de janeiro;
  • Testagem nas próximas 2 semanas;
  • Vacinação de crianças dos 5 aos 11 anos de idade (6 a 9 de janeiro);
  • Vacinação do pessoal docente e não docente, mediante senhas digitais (6 a 9 de janeiro).

Será obrigatória a apresentação do certificado digital no acesso a:

  • Restaurantes;
  • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
  • Espetáculos culturais;
  • Eventos com lugares marcados;
  • Ginásios;
  • Para quem não tenha a dose de reforço da vacinação, será necessário apresentação de teste negativo para: visitas a lares; visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde; grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos (salvo decisão da DGS).

Saiba mais AQUI.

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