COVID-19 | Estado de Calamidade em todo o território nacional

O Governo decretou o estado de calamidade para todo o território, esta quarta-feira, devido à crescente e rápida evolução da infeção por Covid-19 em Portugal.

A passagem a estado de calamidade entrou em vigor esta quinta-feira, dia 15 de outubro, e acarreta novas e rigorosas medidas de restrição para a prevenção e controlo deste surto, sendo elas:

  • Limitação de ajuntamentos na via pública, incluindo espaços públicos e similares, para 5 pessoas.
  • Limitação de 50 pessoas para eventos familiares, como casamentos e batizados.
  • Proibição de festejos académicos, como por exemplo praxes ou receções do caloiro, e atividades não letivas.
  • Maior reforço da fiscalização das forças de segurança e ASAE, no que respeita ao cumprimento das regras por parte de estabelecimentos, comércio e restauração.
  • Agravamento das coimas até 10 mil euros para empresas, principalmente em espaços comerciais e restauração que não assegurem o cumprimento das medidas de segurança estipuladas.
  • Recomendação do uso de máscara na via pública sempre haja uma maior afluência de mais pessoas.
  • Recomendação da utilização da aplicação STAYAWAY COVID, em contexto laboral, escolar, académico, nas Forças Armadas e de segurança e na administração pública.

 

As duas recomendações  listadas pelo Governo foram ainda apresentadas Parlamento para a sua votação, afim de as tornar obrigatórias.

No mesmo dia em que foi anunciada a passagem ao estado de calamidade para todo o país, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma nota onde atualiza as regras de levantamento de isolamento profilático de doentes assintomáticos, passando dos atuais 14 dias para 10 dias.

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