COVID-19 | Estado de Calamidade em todo o território nacional
O Governo decretou o estado de calamidade para todo o território, esta quarta-feira, devido à crescente e rápida evolução da infeção por Covid-19 em Portugal.
A passagem a estado de calamidade entrou em vigor esta quinta-feira, dia 15 de outubro, e acarreta novas e rigorosas medidas de restrição para a prevenção e controlo deste surto, sendo elas:
- Limitação de ajuntamentos na via pública, incluindo espaços públicos e similares, para 5 pessoas.
- Limitação de 50 pessoas para eventos familiares, como casamentos e batizados.
- Proibição de festejos académicos, como por exemplo praxes ou receções do caloiro, e atividades não letivas.
- Maior reforço da fiscalização das forças de segurança e ASAE, no que respeita ao cumprimento das regras por parte de estabelecimentos, comércio e restauração.
- Agravamento das coimas até 10 mil euros para empresas, principalmente em espaços comerciais e restauração que não assegurem o cumprimento das medidas de segurança estipuladas.
- Recomendação do uso de máscara na via pública sempre haja uma maior afluência de mais pessoas.
- Recomendação da utilização da aplicação STAYAWAY COVID, em contexto laboral, escolar, académico, nas Forças Armadas e de segurança e na administração pública.
As duas recomendações listadas pelo Governo foram ainda apresentadas Parlamento para a sua votação, afim de as tornar obrigatórias.
No mesmo dia em que foi anunciada a passagem ao estado de calamidade para todo o país, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma nota onde atualiza as regras de levantamento de isolamento profilático de doentes assintomáticos, passando dos atuais 14 dias para 10 dias.