Câmara de Sintra fixa impostos municipais para 2025
A Câmara Municipal de Sintra mantém as taxas de impostos municipais de IMI e Derrama com os mesmos valores para o ano de 2025.
A taxa da derrama municipal vai manter-se nos 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), do ano de 2024, para empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros e isenção para empresas que tenham tido um volume de negócios inferior ou igual a 150 mil euros.
O presidente da autarquia, Basílio Horta, sublinha que “a capacidade financeira do município é condição essencial para que os investimentos se continuem a realizar, com o objetivo de assegurar uma melhoria das condições de vida da população”.
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) continuará também na taxa mínima legal, 0,30%, por referência ao valor patrimonial de 2024 e com efeitos na cobrança de 2025.
Quanto ao IMI, o autarca realça que “o objetivo sempre foi manter a trajetória de eficiência financeira e alcançar gradualmente a taxa mínima de 0,30%, o que aconteceu em 2021. A nossa estratégia sempre foi a de reduzir a despesa, aumentar o investimento e reduzir os impostos".
Recorde-se que desde 2021 o município de Sintra optou pela taxa mínima de IMI e com esta opção de não cobrar a taxa máxima de IMI 0,39%, a autarquia já devolveu, desde 2016, 85 milhões de euros aos munícipes de Sintra.
A autarquia vai fixar a participação no IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Sintra, relativamente aos rendimentos do ano de 2024, em 4%.