Situação de contingência na AML até 31 de agosto
O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, a prorrogação Situação de Contingência, na Área Metropolitana de Lisboa, e de Situação de Alerta no restante território nacional, até dia 31 de agosto, com alterações às medidas em vigor.
Nas áreas abrangidas pela declaração de Situação de Contingência – Área Metropolitana de Lisboa – as autarquias locais passam a poder definir os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestações de serviços, sendo necessária a aprovação da autoridade de saúde local e das forças de segurança.
Por sua vez, nas áreas abrangidas pela declaração da Situação de Alerta – restante território nacional - os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10h00.
Os serviços públicos mantêm idealmente, e não obrigatoriamente, o atendimento presencial por marcação, determinando-se que o atendimento prioritário possa ser realizado sem marcação prévia.
O Governo aprovou, também, o decreto-lei que estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da Covid-19, e o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da Covid-19, com destaque para:
- retoma das atividades de apoio social desenvolvidas em Centros de Dia, a partir de 15 de agosto, mediante avaliação das condições de reabertura.
- possibilidade de utilização de meios de comunicação à distância para a prática de atos em todos os processos, urgentes e não urgentes, que corram termos nos julgados de paz;
- utilização de meios de comunicação à distância para a apresentação da declaração de nascimento ocorrido em território nacional e viabiliza-se a sua utilização relativamente a nascimentos ocorridos no estrangeiro, respeitantes a filhos de pai ou mãe portugueses;
- ajustamento do regime referente à suspensão do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), permitindo às entidades promotoras retomarem a celebração de novos contratos e cessando a suspensão de todos os prazos relativos aos respetivos procedimentos.
No decorrer da reunião, o Conselho de Ministros procedeu à clarificação da medida relativa ao complemento de estabilização prevista no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), concebido com o objetivo de atribuir um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia.
Este complemento de estabilização passa, assim, a ser atribuído aos trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos 30 dias seguidos pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, ou por redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho.