Restrições à circulação no período da Páscoa
Com a renovação do estado de emergência, o governo decretou que durante o período da Páscoa, entre 9 e 13 de abril, os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual.
Esta restrição é aplicável durante o período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril (quinta-feira) e as 24h00 do dia 13 de abril (segunda-feira).
Durante este período os trabalhadores que necessitem de circular para fora do seu concelho de residência devem estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.
A declaração deverá conter os seguintes elementos:
Identificação do cidadão
Nº de cartão de cidadão
Local de residência do cidadão (morada completa)
Local do exercício profissional (morada completa)
Identificação da entidade patronal
Se necessitar de circular por mais do que um concelho para exercício da atividade profissional, indicar os concelhos.
Assinatura da entidade patronal.
Veja aqui o documento completo.