
Programa municipal de reabilitação urbana Reaviva Sintra com novas comparticipações
A Câmara Municipal de Sintra aprovou, em reunião do executivo, a atribuição de novas comparticipações ao abrigo do programa Reaviva Sintra para obras de conservação em edifícios, num investimento de cerca de 47 mil euros.
Para Basílio Horta, presidente da autarquia, “o Reaviva Sintra é um instrumento único e importante, não apenas para a requalificação dos edifícios, mas também como um motor de revitalização do espaço público e das cidades. Este programa valoriza as intervenções realizadas pelos cidadãos nos lugares onde vivem, contribuindo para a melhoria geral da qualidade de vida".
Os imóveis alvo de intervenção ao abrigo deste programa têm mais de 30 anos, e as comparticipações financeiras atribuídas são destinadas a obras de conservação das partes comuns dos edifícios.
Na Área de Reabilitação Urbana de Algueirão-Mem Martins e Rio de Mouro, um edifício com dez frações habitacionais viu aprovada a comparticipação para obras nos espaços comuns em mais de 7 mil euros.
Foi também alvo de comparticipação o imóvel inserido na Área de Reabilitação Urbana de Agualva-Cacém, constituído por 30 frações habitacionais e três comerciais, num valor superior a 15 mil euros. Ainda nesta Área de Reabilitação Urbana, foi aprovada a comparticipação de obras no valor de 12 mil euros para um edifício com 27 frações autónomas, com 19 frações afetas a habitação e oito para garagem, e ainda um outro edifício comparticipado com 2 mil e 200 euros com 10 frações destinadas a habitação.
Por fim, na Área de Reabilitação Urbana de Queluz e Belas, foi aprovada a comparticipação de 11 mil euros para um imóvel com 21 frações autónomas, 16 afetas a habitação e cinco a lojas.
O Reaviva Sintra é um programa municipal que concede apoio financeiro a fundo perdido, até 30 mil euros, destinado a obras de conservação, alteração, manutenção e restauro a realizar nas partes comuns e exteriores de prédios urbanos integrados em Áreas de Reabilitação Urbana. Este apoio assume a forma de subsídio não reembolsável, concedido pela autarquia, e tem um caráter de complementaridade ao autofinanciamento.
As obras realizadas nos imóveis, ao abrigo do programa, deverão reabilitar a imagem arquitetónica do edificado, recuperar elementos arquitetónicos em vez de os substituir por outros, integrar materiais com composição igual ou semelhante aos originários e valorizar intervenções que se confirmem de relevo.
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