COVID-19 | Estado de Emergência: Natal e Ano Novo
Foi aprovado pelo Governo as medidas a adotar, em todo o território continental, entre as 00h00 do dia 9 de dezembro e as 23h59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo.
O Governo procederá dia 18 de dezembro à avaliação das medidas previstas para o Natal e Ano Novo, dependendo o grau de abertura da evolução da situação epidemiológica nas duas próximas semanas.
Natal
Circulação entre concelhos:
Permitida.
Circulação na via pública:
Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
Dia 26: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00.
No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Ano Novo
Circulação entre concelhos:
Proibida entre as 00h00 de 31 e as 05h00 de 4 de janeiro.
Circulação na via pública:
Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
Dia 1: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00.
No dia 1, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
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