COVID-19 | Estado de Emergência: Natal e Ano Novo

Foi aprovado pelo Governo as medidas a adotar, em todo o território continental, entre as 00h00 do dia 9 de dezembro e as 23h59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo.

O Governo procederá dia 18 de dezembro à avaliação das medidas previstas para o Natal e Ano Novo, dependendo o grau de abertura da evolução da situação epidemiológica nas duas próximas semanas.

Natal

Circulação entre concelhos:

Permitida.

Circulação na via pública:

Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;

Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;

Dia 26: permitida até às 23h00.

Horários de funcionamento:

Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00.

No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Ano Novo

Circulação entre concelhos:

Proibida entre as 00h00 de 31 e as 05h00 de 4 de janeiro.

Circulação na via pública:

Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;

Dia 1: permitida até às 23h00.

Horários de funcionamento:

Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00.

No dia 1, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Proibidas festas públicas ou abertas ao público.

Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

Mais informações AQUI.​

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